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ALERTA PARA EMPRESAS - "Malha" de Pessoas Jurídicas relativa às Contribuições Previdenciárias20/02/2017
Comunicamos que a Receita Federal deu início
ao projeto de "Malha Pessoa Jurídica" no âmbito das contribuições
previdenciárias no último dia 15 (15/02), focando-se em sonegação fiscal
relativa às contribuições previdenciárias.
Conforme noticiado pela própria RFB, o
projeto tem por objetivo informar às empresas que diferenças em valores
declarados à Receita acarretaram sua inclusão em malha, e em sua fase inicial
estima-se que cerca de 14 mil empresas serão alertadas.
O foco inicial do Fisco está nos
contribuintes que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que caíram na
"malha" por prestação incorreta de informações quanto à sua opção
pelo Simples - e, como consequência, não apurando a CPP e nem o GILRAT sobre
a folha de pagamentos.
A Receita abre a possibilidade para os
contribuintes regularizarem as suas situações, corrigindo as pendências até o
início dos procedimentos fiscais - estes previstos para março/2017. Ao mesmo
tempo, também as empresas que não foram intimadas mas que identifiquem
equívoco nessa prestação de informações à Receita poderão espontaneamente
regularizar a situação e evitar autuações.
Ficamos à disposição em caso de dúvidas.
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Andrade GC Advogados. |