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ALERTA PARA EMPRESAS - "Malha" de Pessoas Jurídicas relativa às Contribuições Previdenciárias
20/02/2017

Comunicamos que a Receita Federal deu início ao projeto de "Malha Pessoa Jurídica" no âmbito das contribuições previdenciárias no último dia 15 (15/02), focando-se em sonegação fiscal relativa às contribuições previdenciárias.

 

Conforme noticiado pela própria RFB, o projeto tem por objetivo informar às empresas que diferenças em valores declarados à Receita acarretaram sua inclusão em malha, e em sua fase inicial estima-se que cerca de 14 mil empresas serão alertadas.

 

O foco inicial do Fisco está nos contribuintes que não sejam optantes pelo Simples Nacional e que caíram na "malha" por prestação incorreta de informações quanto à sua opção pelo Simples - e, como consequência, não apurando a CPP e nem o GILRAT sobre a folha de pagamentos.

 

A Receita abre a possibilidade para os contribuintes regularizarem as suas situações, corrigindo as pendências até o início dos procedimentos fiscais - estes previstos para março/2017. Ao mesmo tempo, também as empresas que não foram intimadas mas que identifiquem equívoco nessa prestação de informações à Receita poderão espontaneamente regularizar a situação e evitar autuações.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados.