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ALERTA PARA EMPRESAS - IRDR da construção civil em Brasília03/05/2017
Nesta quarta-feira, 03/05/2017, foram
publicados dois acórdãos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça
relacionados aos Incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do
setor imobiliário.
O primeiro acórdão (REsp nº 1.614.721)
determinou a suspensão dos processos que discutem a possibilidade ou não de
inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal
estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos que analisam
o inadimplemento decorrente do atraso na entrega de imóvel em construção,
quando se tratar de contrato ou de promessa de compra e venda.
No segundo acórdão (REsp nº 1.498.484), por
sua vez, os Julgadores suspenderam os litígios que abordam possibilidade de
cumulação ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal,
nos casos de inadimplemento do vendedor, em virtude do atraso na entrega do
imóvel, também nas construções que forem objeto de contrato ou promessa de
compra e venda.
Com estas decisões, todas as causas que
tratem sobre os temas apontados acima ficarão suspensas até o julgamento
definitivo dos referidos IRDR. |
Andrade GC Advogados. |