Biblioteca

Alertas

ALERTA PARA EMPRESAS - IRDR da construção civil em Brasília
03/05/2017

Nesta quarta-feira, 03/05/2017, foram publicados dois acórdãos pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça relacionados aos Incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) do setor imobiliário.

 

O primeiro acórdão (REsp nº 1.614.721) determinou a suspensão dos processos que discutem a possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos que analisam o inadimplemento decorrente do atraso na entrega de imóvel em construção, quando se tratar de contrato ou de promessa de compra e venda.

 

No segundo acórdão (REsp nº 1.498.484), por sua vez, os Julgadores suspenderam os litígios que abordam possibilidade de cumulação ou não da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor, em virtude do atraso na entrega do imóvel, também nas construções que forem objeto de contrato ou promessa de compra e venda.

 

Com estas decisões, todas as causas que tratem sobre os temas apontados acima ficarão suspensas até o julgamento definitivo dos referidos IRDR.


 

Andrade GC Advogados.