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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei nº 13.541/17 | Novas Taxas da SUFRAMA (TCIF e TS) – Conversão em Lei19/06/2017
Foi publicada, no Diário Oficial da União de HOJE 19/06/17, a Lei nº 13.541/17,
fruto da conversão da Medida Provisória nº 757/16, estabelecendo em definitivo
a criação das novas taxas da SUFRAMA: Taxa de Controle de Incentivos Fiscais
(TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).
O texto da Medida Provisória sofreu algumas alterações durante o trâmite
legislativo, implicando nas seguintes novidades em relação ao texto original:
a)
Para importações e aquisições de insumos, componentes, partes e peças para
integração em processo industrial de empresas incentivadas, a fiscalização da
SUFRAMA passa a envolver também o acompanhamento, in loco, do uso dessas
mercadorias na linha de produção;
b)
As aquisições realizadas pelo setor comercial se sujeitam a "tetos"
diferenciados - enquanto a indústria está vinculada a um valor máximo de TCIF
na ordem de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor total dos
documentos e mercadorias, o comércio se sujeita a um teto de 0,5% (cinco
décimos por cento);
c)
Inclusão, dentre o rol de isenções da TCIF, das operações comerciais que
envolvam dispositivos de tecnologia assistiva, conforme definição em
regulamento;
d)
Redução de 20% dos valores da TCIF para os bens de informática, seus insumos e
componentes, quando esses forem empregados em processo fabril que importe
realizar investimentos em P&D; e
e)
O recolhimento da TCIF, agora, se dará até o último dia útil do mês seguinte ao
da ocorrência dos fatos geradores.
Andrade GC Advogados considera ilegal e inconstitucional a cobrança da TCIF nos termos em que a legislação dispõe, e já dispomos de tese para afastar a cobrança dessas taxas.
Ficamos à disposição em caso de dúvidas.
Andrade GC Advogados. |