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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei nº 13.541/17 | Novas Taxas da SUFRAMA (TCIF e TS) – Conversão em Lei
19/06/2017

Foi publicada, no Diário Oficial da União de HOJE 19/06/17, a Lei nº 13.541/17, fruto da conversão da Medida Provisória nº 757/16, estabelecendo em definitivo a criação das novas taxas da SUFRAMA: Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).

 

O texto da Medida Provisória sofreu algumas alterações durante o trâmite legislativo, implicando nas seguintes novidades em relação ao texto original:

 

a) Para importações e aquisições de insumos, componentes, partes e peças para integração em processo industrial de empresas incentivadas, a fiscalização da SUFRAMA passa a envolver também o acompanhamento, in loco, do uso dessas mercadorias na linha de produção;

 

b) As aquisições realizadas pelo setor comercial se sujeitam a "tetos" diferenciados - enquanto a indústria está vinculada a um valor máximo de TCIF na ordem de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor total dos documentos e mercadorias, o comércio se sujeita a um teto de 0,5% (cinco décimos por cento);

 

c) Inclusão, dentre o rol de isenções da TCIF, das operações comerciais que envolvam dispositivos de tecnologia assistiva, conforme definição em regulamento;

 

d) Redução de 20% dos valores da TCIF para os bens de informática, seus insumos e componentes, quando esses forem empregados em processo fabril que importe realizar investimentos em P&D; e

 

e) O recolhimento da TCIF, agora, se dará até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.


Andrade GC Advogados considera ilegal e inconstitucional a cobrança da TCIF nos termos em que a legislação dispõe, e já dispomos de tese para afastar a cobrança dessas taxas.


Ficamos à disposição em caso de dúvidas.



Andrade GC Advogados.