Biblioteca

Alertas

ALERTA PARA EMPRESAS - Consolidação do PERT da Receita Federal | Demais Débitos RFB
18/12/2018

Comunicamos disponibilização de mensagem no e-CAC determinando o prazo para consolidação do PERT, modalidade RFB-Demais Débitos. Ao acessar o programa, na parte da emissão da parcela mensal, um “alerta” da Receita informa que o prazo para consolidação será do dia 10 de dezembro ao dia 28 de dezembro de 2018.

 

Nesse período, os contribuintes optantes pelo PERT–Demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº 1.711/2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do parcelamento.

 

Deverá ser indicado pelo contribuinte todos os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos próprios passíveis de utilização na modalidade, se for o caso.

 

Destacamos que, caso no momento da opção pelo PERT a empresa tenha realizado indicação equivocada da modalidade para a qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da escolha de modalidade.

 

Os contribuintes que não prestarem as informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até dezembro de 2018 serão excluídos do programa.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados.