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ALERTA PARA EMPRESAS - Consolidação do PERT da Receita Federal | Demais Débitos RFB18/12/2018
Comunicamos disponibilização de mensagem no e-CAC determinando o prazo para consolidação do PERT, modalidade
RFB-Demais Débitos. Ao acessar o programa, na parte da emissão da parcela
mensal, um “alerta” da Receita informa que o prazo para consolidação será do
dia 10 de dezembro ao dia 28 de dezembro de 2018. Nesse período, os contribuintes optantes
pelo PERT–Demais débitos (inciso II do § 1º do art. 4º da IN RFB nº
1.711/2017) deverão prestar as informações necessárias para a consolidação do
parcelamento. Deverá ser indicado pelo contribuinte todos
os débitos que serão incluídos no parcelamento, a quantidade de parcelas
pretendidas e o valor dos créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL ou de outros créditos próprios passíveis de utilização na
modalidade, se for o caso. Destacamos que, caso no momento da opção
pelo PERT a empresa tenha realizado indicação equivocada da modalidade para a
qual não possui débitos a serem parcelados, será possível a correção da
escolha de modalidade. Os contribuintes que não prestarem as
informações para a consolidação ou não pagarem o saldo devedor vencido até
dezembro de 2018 serão excluídos do programa. Ficamos à disposição em caso de dúvidas. |
Andrade GC Advogados. |