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ALERTA PARA EMPRESAS - Anistia SEFAZ
31/03/2017

 

Em meio às péssimas notícias trazidas com a aprovação do Projeto de Lei 26/2017, temos alguma boa novidade. Essa semana, no dia 29/03/2017, a SEFAZ concedeu anistia de multa e juros para regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD constituídos até dezembro de 2016. Poderão aproveitar a oportunidade os contribuintes com débitos já inscritos em dívida ativa ou não.

 

Para usufruir do benefício, o contribuinte deverá realizar o pagamento à vista, até o dia 31 de maio. Nos casos dos débitos ainda não inscritos em dívida ativa, a emissão da guia deverá ser feita diretamente no site da SEFAZ. Já a guia para pagamento de débitos de ICMS já inscritos deverá ser emitida pelo DT-e da empresa. Por outro lado, os débitos de IPVA e ITCMD somente poderão ser pagos na Procuradoria Geral do Estado (PGE), mediante entrega da documentação.

 

Seguem as orientações da SEFAZ para emissão das guias para pagamento dos débitos e adesão ao programa:

 

Orientações para emissão do DAR:

 

ICMS: diretamente no DT-e, no menu Débitos Fiscais>> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR”.

 

IPVA: na página da SEFAZ>>IPVA- Impressão e Informações>> Impressão DAR de IPVA;

 

ITCMD: na página da SEFAZ>>Declaração –ITCMD>> Gerar DAR- ITCMD.

 

Para débitos inscritos em dívida ativa:

 

ICMS: a guia pode ser emitida diretamente no DT-e, no menu Débitos Fiscais>> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR- DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA COM ANISTIA. Também estará disponível a emissão de documentação necessária.

 

IPVA e ITCMD: somente na PGE-Procuradoria Geral do Estado na Rua Emílio Moreira, 1308-P.14.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição, em caso de quaisquer dúvidas.

 

Andrade GC Advogados