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ALERTA PARA EMPRESAS - Anistia SEFAZ31/03/2017
Em meio às péssimas notícias trazidas com a
aprovação do Projeto de Lei 26/2017, temos alguma boa novidade. Essa semana,
no dia 29/03/2017, a SEFAZ concedeu anistia de multa e juros para
regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCMD constituídos até dezembro de
2016. Poderão aproveitar a oportunidade os contribuintes com débitos já
inscritos em dívida ativa ou não. Para usufruir do benefício, o contribuinte
deverá realizar o pagamento à vista, até o dia 31 de maio. Nos casos dos débitos
ainda não inscritos em dívida ativa, a emissão da guia deverá ser feita
diretamente no site da SEFAZ. Já a guia para pagamento de débitos de ICMS já
inscritos deverá ser emitida pelo DT-e da empresa. Por outro lado, os débitos
de IPVA e ITCMD somente poderão ser pagos na Procuradoria Geral do Estado
(PGE), mediante entrega da documentação. Seguem as orientações da SEFAZ para emissão
das guias para pagamento dos débitos e adesão ao programa: Orientações
para emissão do DAR: ICMS: diretamente no DT-e, no menu Débitos
Fiscais>> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão de DAR”. IPVA: na página da SEFAZ>>IPVA-
Impressão e Informações>> Impressão DAR de IPVA; ITCMD: na página da SEFAZ>>Declaração
–ITCMD>> Gerar DAR- ITCMD. Para
débitos inscritos em dívida ativa: ICMS: a guia pode ser emitida diretamente no
DT-e, no menu Débitos Fiscais>> opção ”Débitos Fiscais (GDEF) / Emissão
de DAR- DÉBITOS DA DÍVIDA ATIVA COM ANISTIA. Também estará disponível a
emissão de documentação necessária. IPVA e ITCMD: somente na PGE-Procuradoria
Geral do Estado na Rua Emílio Moreira, 1308-P.14. Andrade GC Advogados fica à disposição, em
caso de quaisquer dúvidas. |
Andrade GC Advogados |