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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei Estadual nº 4.454/2017 | Inconstitucionalidades do Adicional de Alíquota de ICMS no Amazonas
05/04/2017

 

Dando seguimento à proposta dessa banca em combater a Lei nº 4.454/2017, participando inclusive de iniciativas junto à OAB/AM, Andrade GC Advogados comunica que está à disposição de patrocinar demandas judiciais contra a citada Lei, principalmente considerando a extrema importância em as empresas afetadas pelo adicional de alíquota de ICMS ajuizarem as respectivas ações para que busquem não serem prejudicadas pelas cobranças indevidas da norma.

 

Resumidamente, os argumentos defendidos por Andrade GC Advogados quanto à inconstitucionalidade da lei são (i) a inadequação da norma utilizada; (ii) a total inconsistência na eleição das mercadorias e serviços afetados pelo adicional de alíquota; (iii) a violação ao princípio da anterioridade anual; e (iv) a inconstitucional inclusão do adicional de alíquota nas operações interestaduais.

 

Andrade GC fica à disposição de todos para o ajuizamento imediato das ações pertinentes e reitera a necessidade de as empresas agirem junto ao Judiciário, prevenindo-se contra tais cobranças inconstitucionais.

 

 

Andrade GC Advogados