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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei Estadual nº 4.454/2017 | Inconstitucionalidades do Adicional de Alíquota de ICMS no Amazonas05/04/2017
Dando seguimento à proposta dessa banca em
combater a Lei nº 4.454/2017, participando inclusive de iniciativas junto à
OAB/AM, Andrade GC Advogados comunica que está à disposição de patrocinar
demandas judiciais contra a citada Lei, principalmente considerando a extrema
importância em as empresas afetadas pelo adicional de alíquota de ICMS
ajuizarem as respectivas ações para que busquem não serem prejudicadas pelas
cobranças indevidas da norma. Resumidamente, os argumentos defendidos por
Andrade GC Advogados quanto à inconstitucionalidade da lei são (i) a
inadequação da norma utilizada; (ii) a total inconsistência na eleição das
mercadorias e serviços afetados pelo adicional de alíquota; (iii) a violação
ao princípio da anterioridade anual; e (iv) a inconstitucional inclusão do
adicional de alíquota nas operações interestaduais. Andrade GC fica à disposição de todos para o
ajuizamento imediato das ações pertinentes e reitera a necessidade de as
empresas agirem junto ao Judiciário, prevenindo-se contra tais cobranças
inconstitucionais. |
Andrade GC Advogados |