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ALERTA PARA EMPRESAS - Limite de Custas Judiciais na Justiça do Trabalho
05/04/2017

 

As custas do processo de conhecimento trabalhista, pagas pela empresa como requisito para o conhecimento de seus recursos contra sentenças condenatórias (2% do valor liquidado), mostram-se contrárias ao melhor direito em 2 graves aspectos:

 

Ø  Não possuem teto, de modo que em condenações muito altas, hoje cada vez mais comuns (dano moral, acidente de trabalho, doença ocupacional) impõem um custo desarrazoado à empresa recorrente e

Ø  Não contempla hipótese de devolução caso o recurso seja provido, diminuindo ou desconstituindo por completo a condenação.

 

Em Andrade GC temos tese original, com alto potencial de sucesso, com vistas a:

 

a) não mais pagar esse valor ou limitá-lo ao teto R$2.000,00 e

b) receber de volta tudo o que que tiver sido pago indevidamente nos últimos 5 anos.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados