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ALERTA PARA EMPRESAS - Limite de Custas Judiciais na Justiça do Trabalho05/04/2017
As custas do processo de conhecimento
trabalhista, pagas pela empresa como requisito para o conhecimento de seus
recursos contra sentenças condenatórias (2% do valor liquidado), mostram-se contrárias
ao melhor direito em 2 graves aspectos: Ø
Não
possuem teto, de modo que em condenações muito altas, hoje cada vez mais
comuns (dano moral, acidente de trabalho, doença ocupacional) impõem um custo
desarrazoado à empresa recorrente e Ø
Não
contempla hipótese de devolução caso o recurso seja provido, diminuindo ou
desconstituindo por completo a condenação. Em Andrade GC temos tese original, com alto
potencial de sucesso, com vistas a: a) não mais pagar esse valor ou limitá-lo ao
teto R$2.000,00 e b) receber de volta tudo o que que tiver
sido pago indevidamente nos últimos 5 anos. Ficamos à disposição em caso de dúvidas. |
Andrade GC Advogados |