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ALERTA PARA EMPRESAS - Recuperação Fiscal do Município de Manaus – REFIS MUNICIPAL
14/07/2017

Em 30/06/17 foi publicado o Decreto n° 3.738, o qual dispõe acerca da regulamentação da Lei Municipal n° 2.226/17, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus.

 

O Programa alcançará juros, multas moratórias, multas por infração à legislação tributária para os créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2016, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, referentes aos impostos e às taxas inseridas no Sistema municipal. O pagamento poderá ser feito integral ou, ainda, através de parcelamento, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução do valor correspondente aos seguintes critérios:

 

I - Cem por cento, no caso de pagamento em parcela única;

II - Oitenta por cento, no caso de pagamento de duas a três parcelas;

III - Setenta por cento, no caso de pagamento de quatro a seis parcelas;

IV - Sessenta por cento, no caso de pagamento de sete a doze parcelas;

V - Cinquenta por cento, no caso de pagamento de treze a vinte e quatro parcelas;

VI - Quarenta por cento, no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas.

 

O pedido de parcelamento implica reconhecimento do débito, o qual será confessado em caráter irrevogável e irretratável pelo contribuinte, através de assinatura de Termo de Confissão. Ademais, deverá firmar Termo de Desistência de eventuais Impugnações ou Recursos Administrativos interpostos.

 

Vale destacar que o crédito tributário já parcelado ou reparcelado – ainda que cancelados por falta de pagamento – também podem usufruir do Programa.

 

A Secretaria de Finanças ainda disponibiliza no Portal de Atendimento, um aplicativo capaz de simular as formas de parcelamento e o resumo das regras relativas ao referido Programa.

 

O Decreto prevê que o acesso ao referido programa será realizado através do site da SEMEF Atende ou Postos de Atendimento, e estará válido até 31/08/2017.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer eventuais dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados