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ALERTA PARA EMPRESAS - Recuperação Fiscal do Município de Manaus – REFIS MUNICIPAL14/07/2017
Em 30/06/17 foi publicado o Decreto n°
3.738, o qual dispõe acerca da regulamentação da Lei Municipal n° 2.226/17,
que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus. O Programa alcançará juros, multas
moratórias, multas por infração à legislação tributária para os créditos
tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2016, inscritos ou não
em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, referentes aos impostos e às taxas
inseridas no Sistema municipal. O pagamento poderá ser feito integral ou,
ainda, através de parcelamento, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
sucessivas, com redução do valor correspondente aos seguintes critérios: I - Cem por cento, no caso de pagamento em
parcela única; II - Oitenta por cento, no caso de pagamento
de duas a três parcelas; III - Setenta por cento, no caso de
pagamento de quatro a seis parcelas; IV - Sessenta por cento, no caso de
pagamento de sete a doze parcelas; V - Cinquenta por cento, no caso de
pagamento de treze a vinte e quatro parcelas; VI - Quarenta por cento, no caso de
pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas. O pedido de parcelamento implica
reconhecimento do débito, o qual será confessado em caráter irrevogável e
irretratável pelo contribuinte, através de assinatura de Termo de Confissão.
Ademais, deverá firmar Termo de Desistência de eventuais Impugnações ou
Recursos Administrativos interpostos. Vale destacar que o crédito tributário já
parcelado ou reparcelado – ainda que cancelados por falta de pagamento –
também podem usufruir do Programa. A Secretaria de Finanças ainda disponibiliza
no Portal de Atendimento, um aplicativo capaz de simular as formas de
parcelamento e o resumo das regras relativas ao referido Programa. O Decreto prevê que o acesso ao referido
programa será realizado através do site da SEMEF Atende ou Postos de
Atendimento, e estará válido até 31/08/2017. Andrade GC Advogados fica à disposição em
caso de quaisquer eventuais dúvidas. |
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