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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei Estadual nº 4.519/17 – Revogação Parcial do Adicional de Alíquota de 2% do ICMS
04/10/2017

Foi publicada, no Diário Oficial do Estado de 03/10/2017, a Lei nº 4.519/2017, que revoga o adicional de alíquotas de ICMS de 2% inaugurado pela Lei Estadual nº 4.454/17, especificamente em sede das operações com os seguintes produtos:

 

a) perfumes, águas-de-colônia, produtos de perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza ou de maquiagem;

b) combustíveis líquidos e gasosos derivados ou não de petróleo, exceto querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação - GAV e gás de cozinha;

c) óleo diesel; e

d) concentrado, base edulcorante para concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas.

 

Em sede das demais hipóteses de incidência de referido adicional, mantém-se a cobrança do acréscimo de 2% - sem prejuízo, porém, a quaisquer dos argumentos possíveis de se utilizar perante o Judiciário pelas empresas ainda afetadas por tal cobrança.

 

Destaca-se que a Lei ora citada já está a produzir efeitos desde 01/10/2017.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados