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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei Estadual nº 4.519/17 – Revogação Parcial do Adicional de Alíquota de 2% do ICMS 04/10/2017
Foi publicada, no Diário Oficial do Estado
de 03/10/2017, a Lei nº 4.519/2017, que revoga o adicional de alíquotas de
ICMS de 2% inaugurado pela Lei Estadual nº 4.454/17, especificamente em sede
das operações com os seguintes produtos: a) perfumes, águas-de-colônia, produtos de
perfumaria ou de toucador e preparações cosméticas, produtos de beleza ou de
maquiagem; b) combustíveis líquidos e gasosos derivados
ou não de petróleo, exceto querosene de aviação (QAV), gasolina de aviação -
GAV e gás de cozinha; c) óleo diesel; e d) concentrado, base edulcorante para
concentrado e extrato para bebidas não alcoólicas. Em sede das demais hipóteses de incidência
de referido adicional, mantém-se a cobrança do acréscimo de 2% - sem
prejuízo, porém, a quaisquer dos argumentos possíveis de se utilizar perante
o Judiciário pelas empresas ainda afetadas por tal cobrança. Destaca-se que a Lei ora citada já está a
produzir efeitos desde 01/10/2017. Andrade GC Advogados fica à disposição em
caso de quaisquer dúvidas. |
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