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ALERTA PARA EMPRESAS - Recuperação Fiscal do Município de Manaus – REFIS MUNICIPAL
22/12/2017

Em 06/12/2017, foi publicada a Lei 2.263/2017, que instituiu novamente o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Manaus – REFIS.

 

O Programa alcançará juros, multas moratórias, multas por infração à legislação tributária para os créditos tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2016, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, referentes aos impostos e às taxas inseridas no sistema municipal. Para usufruir do benefício, a lei prevê que este deve ser requerido até o dia 27/12/2017, por meio do portal de serviços – SEMEF Atende.

 

A primeira parcela vencerá, necessariamente, no 1º dia útil seguinte após a data do pedido de parcelamento.

 

O crédito tributário poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução do valor correspondente aos seguintes critérios:

 

I - Noventa por cento, no caso de pagamento em parcela única;

II – Setenta por cento, no caso de pagamento de duas a três parcelas;

III – Sessenta por cento, no caso de pagamento de quatro a seis parcelas;

IV – Cinquenta por cento, no caso de pagamento de sete a doze parcelas;

V – Quarenta por cento, no caso de pagamento de treze a vinte e quatro parcelas;

VI – Trinta por cento, no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas.

 

Será admitido também o parcelamento de débitos relativos ao Imposto sobre Serviços Retido Fonte, não recolhido à Fazenda Municipal, inclusive, aqueles lançados por meio de autuação.

 

O pedido de parcelamento implica reconhecimento do débito, o qual será confessado em caráter irrevogável e irretratável pelo contribuinte, através de assinatura de Termo de Confissão. Ademais, o contribuinte deverá firmar Termo de Desistência de eventuais Impugnações ou Recursos Administrativos interpostos.

 

Com relação aos honorários advocatícios da Procuradoria, tem-se que incidirão sobre o valor total parcelado, com descontos previstos e, no caso de pagamentos à vista, ou nos parcelamentos em até seis vezes, será aplicado o desconto de cinquenta por cento.

 

Vale destacar que o crédito tributário já parcelado ou reparcelado – ainda que cancelados por falta de pagamento – também podem usufruir do Programa.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

Andrade GC Advogados