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ALERTA PARA EMPRESAS - Recuperação Fiscal do Município de Manaus – REFIS MUNICIPAL22/12/2017
Em 06/12/2017, foi publicada a Lei 2.263/2017,
que instituiu novamente o Programa de Recuperação Fiscal do Município de
Manaus – REFIS. O Programa alcançará juros, multas
moratórias, multas por infração à legislação tributária para os créditos
tributários cujos fatos geradores ocorreram até 31/12/2016, inscritos ou não
em dívida ativa, ajuizados ou ajuizar, referentes aos impostos e às taxas
inseridas no sistema municipal. Para usufruir do benefício, a lei prevê que
este deve ser requerido até o dia 27/12/2017,
por meio do portal de serviços – SEMEF Atende. A primeira parcela vencerá, necessariamente,
no 1º dia útil seguinte após a data do pedido de parcelamento. O crédito tributário poderá ser parcelado em
até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução do valor
correspondente aos seguintes critérios: I - Noventa por cento, no caso de pagamento
em parcela única; II – Setenta por cento, no caso de pagamento
de duas a três parcelas; III – Sessenta por cento, no caso de
pagamento de quatro a seis parcelas; IV – Cinquenta por cento, no caso de
pagamento de sete a doze parcelas; V – Quarenta por cento, no caso de pagamento
de treze a vinte e quatro parcelas; VI – Trinta por cento, no caso de pagamento
de vinte e cinco a trinta e seis parcelas. Será admitido também o parcelamento de
débitos relativos ao Imposto sobre Serviços Retido Fonte, não recolhido à
Fazenda Municipal, inclusive, aqueles lançados por meio de autuação. O pedido de parcelamento implica
reconhecimento do débito, o qual será confessado em caráter irrevogável e
irretratável pelo contribuinte, através de assinatura de Termo de Confissão.
Ademais, o contribuinte deverá firmar Termo de Desistência de eventuais Impugnações
ou Recursos Administrativos interpostos. Com relação aos honorários advocatícios da
Procuradoria, tem-se que incidirão sobre o valor total parcelado, com
descontos previstos e, no caso de pagamentos à vista, ou nos parcelamentos em
até seis vezes, será aplicado o desconto de cinquenta por cento. Vale destacar que o crédito tributário já
parcelado ou reparcelado – ainda que cancelados por falta de pagamento –
também podem usufruir do Programa. Andrade GC Advogados fica à disposição em
caso de quaisquer dúvidas. |
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Andrade GC Advogados |
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