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ALERTA PARA EMPRESAS - Portaria PGFN nº 31/2018 - Consolidação da Reabertura do Prazo do REFIS da Crise
06/02/2018

Foi publicada, no Diário Oficial da União de 05/02/2018, a Portaria PGFN nº 31/2018, que regulamenta os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista (e inclusive aqueles com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865/2013, a reabertura do prazo do "REFIS da Crise", no âmbito da PPGFN, e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013.

 

Dentre as informações trazidas na Portaria, destacam-se que:

 

a) A prestação de informações da consolidação, a ser feita exclusivamente pela Internet à Receita Federal, deverá ser feita entre os dias 06/02/18 e 28/02/18; e

 

b) No caso de utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, devem ser indicados os montantes de créditos correspondentes aos saldos existentes até a publicação da Lei nº 11.941/09 (ou seja, 28/05/09), após a dedução dos valores já utilizados.

 

Segue o link contendo a íntegra da portaria para consulta: 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89889

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados