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ALERTA PARA EMPRESAS - Portaria PGFN nº 31/2018 - Consolidação da Reabertura do Prazo do REFIS da Crise06/02/2018
Foi publicada, no Diário Oficial da União de
05/02/2018, a Portaria PGFN nº 31/2018, que regulamenta os procedimentos
relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista (e
inclusive aqueles com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal
ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), de que trata o art. 17 da Lei nº 12.865/2013, a reabertura do prazo
do "REFIS da Crise", no âmbito da PPGFN, e regulamentada pela
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 07/2013. Dentre as informações trazidas na Portaria,
destacam-se que: a) A prestação de informações da
consolidação, a ser feita exclusivamente pela Internet à Receita Federal,
deverá ser feita entre os dias 06/02/18 e 28/02/18; e b) No caso de utilização de prejuízo fiscal
e de base de cálculo negativa da CSLL, devem ser indicados os montantes de
créditos correspondentes aos saldos existentes até a publicação da Lei nº
11.941/09 (ou seja, 28/05/09), após a dedução dos valores já utilizados. Segue o link contendo a íntegra da portaria
para consulta: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=89889 Andrade GC Advogados fica à disposição em
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