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ALERTA PARA EMPRESAS - Alternativas ao Pagamento de Custas Iniciais para Pessoas Jurídicas15/03/2018
Embora o atual cenário de crise econômica
venha apresentando melhora, as empresas permanecem vigilantes quanto à
alocação de seus recursos. Desta forma, cada vez mais avalia-se o ingresso de
ações perante o poder judiciário, sob a ótica do custo-benefício no que tange
ao pagamento das elevadas custas iniciais. Tanto é verdade, que muitas empresas deixam
de demandar por não terem recursos para arcar com as pesadas taxas
judiciárias. Entretanto, o novo Código de Processo Civil
abriu oportunidade ainda pouco explorada, a qual consiste em requerer ao
juízo a concessão da gratuidade da justiça para empresas ou o seu parcelamento,
tudo nos termos do que prevê o art. 98 do Código de Processo Civil de 2015. Além de existir posicionamento dos Tribunais
e do Superior Tribunal de Justiça, que permitem o pagamento destas custas ao
final do processo. O entendimento foi aplicado, inclusive, em
caso de ação rescisória no TRT da 18ª região, onde o Desembargador reconheceu
a incapacidade financeira da empresa, com as seguintes ponderações: “No
caso dos autos, a parte apresentou relatório contendo 48 pendências
financeiras e 6 protestos, informando os valores das dívidas e títulos
protestados. Exibiu, ainda, dez comunicados da Serasa Experian, informando
acerca de dívidas, que, somadas, alcançam o montante de R$1.176.701,61. Foi
juntada notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás informando
dívidas de ICMS e multa no importe de R$1.559.173,57 e esclarecendo sobre o
Programa de Negociação Fiscal do Estado, resultando em uma dívida, com
desconto, de R$519.111,22.” É importante destacar, contudo, que como no
caso acima, a empresa precisa demonstrar que não possui recursos para custear
o processo, ou seja, precisa apresentar balanços, relatórios do SERASA,
relatórios de processos, extrato das contas bancárias e a última declaração
de imposto de renda. Ainda assim, a medida vem sendo aceita pelos
tribunais, o que proporciona às empresas em situação de crise a possibilidade
de buscar seus direitos sem gastar preciosos e escassos recursos. É claro,
todavia, que a orientação prévia de advogado especialista é necessária,
justamente para que seja feita a avaliação da causa e da situação da empresa
para perceber e indicar se ela faz ou não jus ao benefício.” Andrade GC Advogados fica à disposição em
caso de quaisquer dúvidas. |
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