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ALERTA PARA EMPRESAS - Alternativas ao Pagamento de Custas Iniciais para Pessoas Jurídicas
15/03/2018

Embora o atual cenário de crise econômica venha apresentando melhora, as empresas permanecem vigilantes quanto à alocação de seus recursos. Desta forma, cada vez mais avalia-se o ingresso de ações perante o poder judiciário, sob a ótica do custo-benefício no que tange ao pagamento das elevadas custas iniciais.

 

Tanto é verdade, que muitas empresas deixam de demandar por não terem recursos para arcar com as pesadas taxas judiciárias.

 

Entretanto, o novo Código de Processo Civil abriu oportunidade ainda pouco explorada, a qual consiste em requerer ao juízo a concessão da gratuidade da justiça para empresas ou o seu parcelamento, tudo nos termos do que prevê o art. 98 do Código de Processo Civil de 2015.

 

Além de existir posicionamento dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça, que permitem o pagamento destas custas ao final do processo.

 

O entendimento foi aplicado, inclusive, em caso de ação rescisória no TRT da 18ª região, onde o Desembargador reconheceu a incapacidade financeira da empresa, com as seguintes ponderações:

 

“No caso dos autos, a parte apresentou relatório contendo 48 pendências financeiras e 6 protestos, informando os valores das dívidas e títulos protestados. Exibiu, ainda, dez comunicados da Serasa Experian, informando acerca de dívidas, que, somadas, alcançam o montante de R$1.176.701,61. Foi juntada notificação da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás informando dívidas de ICMS e multa no importe de R$1.559.173,57 e esclarecendo sobre o Programa de Negociação Fiscal do Estado, resultando em uma dívida, com desconto, de R$519.111,22.”

 

É importante destacar, contudo, que como no caso acima, a empresa precisa demonstrar que não possui recursos para custear o processo, ou seja, precisa apresentar balanços, relatórios do SERASA, relatórios de processos, extrato das contas bancárias e a última declaração de imposto de renda.

 

Ainda assim, a medida vem sendo aceita pelos tribunais, o que proporciona às empresas em situação de crise a possibilidade de buscar seus direitos sem gastar preciosos e escassos recursos. É claro, todavia, que a orientação prévia de advogado especialista é necessária, justamente para que seja feita a avaliação da causa e da situação da empresa para perceber e indicar se ela faz ou não jus ao benefício.”

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados