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ALERTA PARA EMPRESAS - Novo Regulamento do Imposto de Renda
26/11/2018

Foi publicado o Decreto nº 9.580/2018 aprovando o novo Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, revogando assim o RIR/1999 (Decreto nº 3.000/1999).


Esse novo Regulamento entra em vigor a partir de 23.11.2018 e, na prática, consolida toda a legislação referente ao Imposto de Renda publicada até 31.12.2016.


O novo Regulamento conta com, ao todo, 1.050 artigos, e cumpre satisfatoriamente com a missão de consolidar, em um único texto, diversas outras normas sobre o IR que foram promulgadas desde a edição do último RIR, em 1999. 


Muito embora não seja responsável por trazer grandes novidades ou mudanças em seu escopo, uma vez que mais se dedica à consolidação das normas já existentes, há alguns pontos que de antemão merecem destaque e maiores atenções, compatibilizando a legislação tributária com outros importantes marcos normativos, como por exemplo a Lei nº 12.973/14, a qual trouxe diversas mudanças às operações de incorporações, fusões e cisões, bem como suas respectivas formações de ágio e deságio.


Também há outros pontos de destaque da legislação recém publicada, a exemplo de: (i) responsabilidade dos contadores (arts. 1.048 a 1.050), (ii) possibilidade de o contribuinte utilizar precatórios para pagar o IR (art. 939), (iii) compatibilização das normas do IR com as duas formas de contagem do prazo de decadência previstas no CTN (art. 946, caput e inciso I) e (iv) a possibilidade de dedução de juros pagos ou creditados à pessoa vinculada (art. 249).


Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas e providências.

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