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ALERTA PARA EMPRESAS - Decisão do STJ abre a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS no regime monofásico
31/03/2017

Foi concluído, em 28/03/2017, o julgamento de Recurso Especial no STJ que discutia a possibilidade de tomada de créditos de PIS/Cofins no regime monofásico (ou seja, no caso em que a cobrança se concentra em uma das etapas da cadeia econômica).


No caso em questão, o que se alcançou foi o reconhecimento, pela 1ª Turma, de que é possível aproveitar os créditos de PIS/Cofins quando da entrada de mercadorias independentemente de suas consequentes saídas estarem submetidas à alíquota zero e ao regime de incidência monofásica.


Também ficou definido pela 1º Turma que embora a cadeia produtiva/econômica esteja desobrigada ao recolhimento do PIS/COFINS (excetuados o produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior), não há qualquer óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas.


Com a decisão, abre-se caminho para que as empresas sujeitas ao regime monofásico possam realizar a tomada de créditos de PIS/COFINS pela aquisição das mercadorias objeto do regime, ainda que sujeitas à alíquota zero das contribuições.


Diante dessa oportunidade, o Andrade GC fica à disposição para o auxílio dos interessados em ingressarem com as respectivas ações que visem a obtenção do mesmo tratamento.


Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas e providências.


Andrade GC Advogados