Biblioteca
Alertas
ALERTA PARA EMPRESAS - Decisão do STJ abre a possibilidade de tomada de créditos de PIS/COFINS no regime monofásico31/03/2017
No caso em questão, o que se alcançou foi o reconhecimento, pela 1ª Turma, de que é possível aproveitar os créditos de PIS/Cofins quando da entrada de mercadorias independentemente de suas consequentes saídas estarem submetidas à alíquota zero e ao regime de incidência monofásica.
Também ficou definido pela 1º Turma que embora a cadeia produtiva/econômica esteja desobrigada ao recolhimento do PIS/COFINS (excetuados o produtor ou importador responsáveis pelo recolhimento do tributo a uma alíquota maior), não há qualquer óbice para que os contribuintes mantenham os créditos de todas as aquisições por eles efetuadas.
Com a decisão, abre-se caminho para que as empresas sujeitas ao regime monofásico possam realizar a tomada de créditos de PIS/COFINS pela aquisição das mercadorias objeto do regime, ainda que sujeitas à alíquota zero das contribuições.
Diante dessa oportunidade, o Andrade GC fica à disposição para o auxílio dos interessados em ingressarem com as respectivas ações que visem a obtenção do mesmo tratamento.
Andrade GC Advogados fica à disposição em caso
de quaisquer dúvidas e providências.
Andrade GC Advogados