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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei 13.486 - Código de Defesa do Consumidor
09/10/2017

Nesta última terça-feira, 03/10/2017, foi sancionada pelo presidente Michel Temer a lei 13.486, que altera o Código de Defesa do Consumidor inserindo o art. 8º §2º:

 

§ 2º O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação."

 

Assim, os fornecedores ficam obrigados a higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, além de informar sobre o risco de contaminação, quando for o caso.

 

A justificativa da PL 3.441/15, que desencadeou a nova norma, considera que a não higienização dos equipamentos e utensílios não pode ser entendida como risco normal e previsível.

 

A medida, entretanto, aumenta o controle estatal sobre os estabelecimentos comerciais e abre margem para interpretações dos fiscais, já que não há parâmetros definidos sobre o que pode ser considerado como higienização adequada e informação ostensiva sobre o risco de contaminação.

 

Em resumo, criou-se novo regramento sem a previsão necessária, que, certamente, aumentará os custos da atividade empresarial e não necessariamente beneficiará o consumidor.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados