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ALERTA PARA EMPRESAS - Lei 13.486 - Código de Defesa do Consumidor09/10/2017
Nesta última terça-feira, 03/10/2017, foi
sancionada pelo presidente Michel Temer a lei 13.486, que altera o Código de
Defesa do Consumidor inserindo o art. 8º §2º: § 2º O fornecedor deverá higienizar os
equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços,
ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e
adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação." Assim, os fornecedores ficam obrigados a
higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos
ou serviços, além de informar sobre o risco de contaminação, quando for o
caso. A justificativa da PL 3.441/15, que
desencadeou a nova norma, considera que a não higienização dos equipamentos e
utensílios não pode ser entendida como risco normal e previsível. A medida, entretanto, aumenta o controle
estatal sobre os estabelecimentos comerciais e abre margem para interpretações
dos fiscais, já que não há parâmetros definidos sobre o que pode ser
considerado como higienização adequada e informação ostensiva sobre o risco
de contaminação. Em resumo, criou-se novo regramento sem a
previsão necessária, que, certamente, aumentará os custos da atividade
empresarial e não necessariamente beneficiará o consumidor. Andrade GC Advogados fica à disposição em
caso de quaisquer dúvidas. |
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