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ALERTA PARA EMPRESAS - Decretos trazem prazos e alterações no recolhimento de ISS e IPTU29/01/2019
No último dia 11,
foram publicados dois Decretos Municipais para tratar acerca dos tributos
municipais – ISS e IPTU. O Decreto nº
4.263/19 veio regulamentar o lançamento e o recolhimento do Imposto Sobre
Serviços – ISS devido pelos profissionais liberais e sociedades uniprofissionais,
especialmente no que se refere ao prazo para pagamento. Trata-se de
atendimento ao disposto na Lei 2.251/17 (Lei do ISS) que prevê a indicação
anual dessas datas pelo Chefe do Executivo. Para os demais
prestadores de serviço não houve qualquer alteração procedimentais. Já o Decreto nº
4.264/19 regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana – IPTU e traz novidades acerca do pagamento em cota única
e estabelece regras para Impugnação do imposto. De acordo com o
texto, a Prefeitura irá adotar os seguintes critérios de desconto: a) 10%
(dez por cento) para o contribuinte cujo imóvel não possui qualquer débito
vencido em 28/12/2018 referente a IPTU; b) 5% (cinco por cento) para o
contribuinte que não se enquadrar na situação disposta na opção anterior. A cota única
vencerá em 15/03/2019 e o imposto poderá ser recolhido mediante a emissão do
Documento de Arrecadação Municipal – DAM no endereço eletrônico: o
http://manausatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da
Secretaria Municipal de Finanças – SEMEF, independentemente da postagem das
guias de recolhimento pelos Correios. No que se refere
às normas de Impugnação, há a indicação de alguns critérios a serem
observados, bem como a previsão da possibilidade de discutir apenas uma parte
da cobrança e realizar o recolhimento parcial do IPTU em cota única para
observar os descontos, desde que o montante não seja menor do que o valor do
IPTU/2018. O Decreto indica,
ainda, que, após o dia 15/03/2019 não será aplicado qualquer desconto pela
Prefeitura e o recolhimento efetuado sofrerá a incidência de encargos
moratórios. A referida
legislação já produz efeitos a partir de 01/01/2019. Ficamos à
disposição em caso de dúvidas. |
Andrade GC Advogados. |