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ALERTA PARA EMPRESAS - Decretos trazem prazos e alterações no recolhimento de ISS e IPTU
29/01/2019

No último dia 11, foram publicados dois Decretos Municipais para tratar acerca dos tributos municipais – ISS e IPTU.

 

O Decreto nº 4.263/19 veio regulamentar o lançamento e o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS devido pelos profissionais liberais e sociedades uniprofissionais, especialmente no que se refere ao prazo para pagamento. Trata-se de atendimento ao disposto na Lei 2.251/17 (Lei do ISS) que prevê a indicação anual dessas datas pelo Chefe do Executivo.

 

Para os demais prestadores de serviço não houve qualquer alteração procedimentais.

 

Já o Decreto nº 4.264/19 regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e traz novidades acerca do pagamento em cota única e estabelece regras para Impugnação do imposto.

 

De acordo com o texto, a Prefeitura irá adotar os seguintes critérios de desconto: a) 10% (dez por cento) para o contribuinte cujo imóvel não possui qualquer débito vencido em 28/12/2018 referente a IPTU; b) 5% (cinco por cento) para o contribuinte que não se enquadrar na situação disposta na opção anterior.

 

A cota única vencerá em 15/03/2019 e o imposto poderá ser recolhido mediante a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM no endereço eletrônico: o http://manausatende.manaus.am.gov.br e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças – SEMEF, independentemente da postagem das guias de recolhimento pelos Correios.

 

No que se refere às normas de Impugnação, há a indicação de alguns critérios a serem observados, bem como a previsão da possibilidade de discutir apenas uma parte da cobrança e realizar o recolhimento parcial do IPTU em cota única para observar os descontos, desde que o montante não seja menor do que o valor do IPTU/2018.

 

O Decreto indica, ainda, que, após o dia 15/03/2019 não será aplicado qualquer desconto pela Prefeitura e o recolhimento efetuado sofrerá a incidência de encargos moratórios.

 

A referida legislação já produz efeitos a partir de 01/01/2019.

 

Ficamos à disposição em caso de dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados.