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ALERTA PARA EMPRESAS - MP 881/19 (MP da Liberdade Econômica) - Matéria tributária
28/08/2019

Alertamos que, tendo em vista o texto recém-aprovado da Medida Provisória nº 881/19 (também conhecida como "MP da Liberdade Econômica), e diante da iminência de sua sanção pela Presidência da República, há uma série de mudanças promovidas na legislação que beneficiam as atividades dos particulares.

 

Uma dessas mudanças se dá no âmbito do Código Civil, que foi alterado para passar a estabelecer que a pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores, além de prever que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos.

 

Pela nova regra, os bens particulares dos administradores e sócios somente podem ser atingidos por decisões judiciais contra a empresa caso tenha se configurado o abuso da personalidade jurídica, o que só ocorre em duas hipóteses (frutos, também, do texto recém-aprovado): desvio (uso da empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos) ou confusão patrimonial (ausência de separação concreta do patrimônio, confundindo-se o da empresa com o dos sócios); e, ainda que constatado o abuso da personalidade jurídica, conforme dispõe a MP, nem todos os sócios terão o risco de perder bens, sujeitando-se o patrimônio apenas daqueles que tiverem sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

 

Também se constata uma proteção aos grupos econômicos na medida que empresas do mesmo grupo também não podem ter seus recursos atingidos no caso desconsideração da personalidade jurídica de uma associada, salvo nos casos de desvios e confusão patrimonial.

 

Em relação às EIRELIs, a novidade trazida pelo texto é a proteção ao patrimônio do titular na hipótese de liquidação de dívidas em qualquer situação, exceto fraude.

 

Por fim, passou a ser possível constituir uma sociedade limitada com apenas um sócio, a qual, diferentemente da EIRELI, não exige a integralização de capital social de pelo menos 100 salários mínimos, tornando possível a constituição de sociedades em valor abaixo dessa barreira e funcionando, na prática, como uma ferramenta de democratização da formação empresarial.

 

No mais, o Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados.