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ALERTA PARA EMPRESAS - MP 881/19 (MP da Liberdade Econômica) - Matéria tributária28/08/2019
Alertamos que, tendo em vista o texto
recém-aprovado da Medida Provisória nº 881/19 (também conhecida como "MP
da Liberdade Econômica), e diante da iminência de sua sanção pela Presidência
da República, há uma série de mudanças promovidas na legislação que
beneficiam as atividades dos particulares. Uma dessas mudanças se dá no âmbito do
Código Civil, que foi alterado para passar a estabelecer que a pessoa
jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou
administradores, além de prever que a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas
é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos. Pela nova regra, os bens particulares dos
administradores e sócios somente podem ser atingidos por decisões judiciais
contra a empresa caso tenha se configurado o abuso da personalidade jurídica,
o que só ocorre em duas hipóteses (frutos, também, do texto recém-aprovado):
desvio (uso da empresa para lesar credores ou praticar atos ilícitos) ou
confusão patrimonial (ausência de separação concreta do patrimônio,
confundindo-se o da empresa com o dos sócios); e, ainda que constatado o
abuso da personalidade jurídica, conforme dispõe a MP, nem todos os sócios
terão o risco de perder bens, sujeitando-se o patrimônio apenas daqueles que
tiverem sido beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Também se constata uma proteção aos grupos
econômicos na medida que empresas do mesmo grupo também não podem ter seus
recursos atingidos no caso desconsideração da personalidade jurídica de uma
associada, salvo nos casos de desvios e confusão patrimonial. Em relação às EIRELIs, a novidade trazida
pelo texto é a proteção ao patrimônio do titular na hipótese de liquidação de
dívidas em qualquer situação, exceto fraude. Por fim, passou a ser possível constituir
uma sociedade limitada com apenas um sócio, a qual, diferentemente da EIRELI,
não exige a integralização de capital social de pelo menos 100 salários
mínimos, tornando possível a constituição de sociedades em valor abaixo dessa
barreira e funcionando, na prática, como uma ferramenta de democratização da
formação empresarial. No mais, o Andrade GC Advogados fica à
disposição em caso de quaisquer dúvidas. |
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