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ALERTA PARA EMPRESAS - TJAM reajusta valores de custas judiciais e extrajudiciais01/01/2015
A partir do próximo 1º de janeiro entrará em vigor o reajuste dos valores das custas judiciais e extrajudiciais no estado do Amazonas, atualizado em 6,33%. O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), no período de dezembro de 2013 a dezembro de 2014, referentes a todos os atos judiciais e extrajudiciais do estado.
O provimento de nº 237/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, “considera a necessidade de corrigir monetariamente os valores das Custas Judiciais das Tabelas anexas à Lei Estadual nº 2.429/1996 c/c Provimento nº 64/2006-CGJ/AM e os emolumentos constantes das Tabelas Anexas à Lei Estadual nº 2.751, de 24.09.2002, relativas à remuneração devida pela prática dos atos notariais e de registro do Estado do Amazonas”.
O reajuste realizado pela CGJ/AM considera, ainda, o disposto no artigo 23 da Lei estadual nº 3.929/2013, que determina o ajuste monetário anual dos valores referentes a custas judiciais e emolumentos, “que serão atualizados pelo INPC, mediante provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, obedecido o princípio de anterioridade”.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Já o Provimento de nº 238/2014, também da CGJ/AM, altera os itens I e II do artigo 5º do Provimento 112/2005-CGJ/AM, atualizando os valores relativos às custas do preparo do recurso nos Juizados Especiais Cíveis, “nas causas até 20 salários-mínimos: R$ 525,20 reais; e nas causas até 40 salários-mínimos: R$ 735,28 reais”. O provimento foi assinado pelo desembargador javascript:;Pascarelli no último 16 de dezembro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
O provimento de nº 237/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM), assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, “considera a necessidade de corrigir monetariamente os valores das Custas Judiciais das Tabelas anexas à Lei Estadual nº 2.429/1996 c/c Provimento nº 64/2006-CGJ/AM e os emolumentos constantes das Tabelas Anexas à Lei Estadual nº 2.751, de 24.09.2002, relativas à remuneração devida pela prática dos atos notariais e de registro do Estado do Amazonas”.
O reajuste realizado pela CGJ/AM considera, ainda, o disposto no artigo 23 da Lei estadual nº 3.929/2013, que determina o ajuste monetário anual dos valores referentes a custas judiciais e emolumentos, “que serão atualizados pelo INPC, mediante provimento da Corregedoria-Geral de Justiça, obedecido o princípio de anterioridade”.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Já o Provimento de nº 238/2014, também da CGJ/AM, altera os itens I e II do artigo 5º do Provimento 112/2005-CGJ/AM, atualizando os valores relativos às custas do preparo do recurso nos Juizados Especiais Cíveis, “nas causas até 20 salários-mínimos: R$ 525,20 reais; e nas causas até 40 salários-mínimos: R$ 735,28 reais”. O provimento foi assinado pelo desembargador javascript:;Pascarelli no último 16 de dezembro e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.