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ALERTA PARA EMPRESAS - Planos de saúde não são obrigados a manter ex-empregados após o cancelamento do contrato coletivo pela entidade contratante
18/12/2019

Em decisão recente (11/12/2019), o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que os planos de saúde não são obrigados a manter ex-empregados após o cancelamento do contrato coletivo pela entidade contratante.

 

A Lei 9.656/1998 dá direito aos ex-empregados de manter seu plano de saúde, sob determinadas condições (art. 30 e 31). Todavia, no caso do RESP 1736898-RS[1], houve o término da relação contratual entre plano e contratante original. Nesses casos, em sendo o plano coletivo e havendo a rescisão afetando toda uma coletividade, é inviável a manutenção do plano.

 

Em situações como essas, segundo a Ministra Nancy Andrighi, as operadoras devem seguir a Resolução 19/1999[2] do Conselho da Saúde Suplementar para a absorção desse universo de usuários, sem necessidade de carências.

 

Andrade GC Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas.

 

 

Andrade GC Advogados.