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ALERTA PARA EMPRESAS - Planos de saúde não são obrigados a manter ex-empregados após o cancelamento do contrato coletivo pela entidade contratante18/12/2019
Em decisão
recente (11/12/2019), o Superior Tribunal de Justiça compreendeu que os
planos de saúde não são obrigados a manter ex-empregados após o cancelamento
do contrato coletivo pela entidade contratante. A Lei 9.656/1998
dá direito aos ex-empregados de manter seu plano de saúde, sob determinadas
condições (art. 30 e 31). Todavia, no caso do RESP 1736898-RS[1],
houve o término da relação contratual entre plano e contratante original.
Nesses casos, em sendo o plano coletivo e havendo a rescisão afetando toda
uma coletividade, é inviável a manutenção do plano. Em situações como
essas, segundo a Ministra Nancy Andrighi, as operadoras devem seguir a
Resolução 19/1999[2]
do Conselho da Saúde Suplementar para a absorção desse universo de usuários,
sem necessidade de carências. Andrade GC
Advogados fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas. |
Andrade GC Advogados. |