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ALERTA PARA EMPRESAS - Atualização da NR-18 e seu impacto na Construção Civil10/02/2020
Nesta segunda-feira (10), ocorrerá a assinatura da NR-18 atualizada, criada na década de 70, que regula as condições que devem ser observadas no meio ambiente de trabalho do setor da construção civil. Algumas das
alterações envolvem a carga de treinamento mínima para o exercício de
atividades específicas no local de trabalho, a substituição do PCMAT por um
novo Programa denominado GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que será
utilizado nas obras que serão iniciadas, mas que ainda não foi elaborado e
também mudanças nas normas que envolvem o trabalho em altura. A expectativa com a
revisão da norma editada pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego é
grande, especificamente no setor da construção civil, em razão da
simplificação do regramento, trazendo maior facilidade no cumprimento e
resultando na redução de autuações sem prejudicar a saúde e segurança do
trabalhador. Outras 10 normas
também foram atualizadas, e a expectativa é de uma redução de aproximadamente
R$ 100 bilhões nos próximos 10 anos decorrentes de multas aplicadas a todos
os setores da indústria, incluindo o da construção civil[1]. A norma será
publicada em fevereiro no Diário Oficial da União e deverá entrar em vigor 1
ano após a sua publicação, período necessário para a adequação das empresas. Andrade GC Advogados
fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas. |
Andrade
GC Advogados. |
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