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ALERTA PARA EMPRESAS - Atualização da NR-18 e seu impacto na Construção Civil
10/02/2020

Nesta segunda-feira (10), ocorrerá a assinatura da NR-18 atualizada, criada na década de 70, que regula as condições que devem ser observadas no meio ambiente de trabalho do setor da construção civil.

 

Algumas das alterações envolvem a carga de treinamento mínima para o exercício de atividades específicas no local de trabalho, a substituição do PCMAT por um novo Programa denominado GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), que será utilizado nas obras que serão iniciadas, mas que ainda não foi elaborado e também mudanças nas normas que envolvem o trabalho em altura.

 

A expectativa com a revisão da norma editada pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego é grande, especificamente no setor da construção civil, em razão da simplificação do regramento, trazendo maior facilidade no cumprimento e resultando na redução de autuações sem prejudicar a saúde e segurança do trabalhador.

 

Outras 10 normas também foram atualizadas, e a expectativa é de uma redução de aproximadamente R$ 100 bilhões nos próximos 10 anos decorrentes de multas aplicadas a todos os setores da indústria, incluindo o da construção civil[1]. 

 

A norma será publicada em fevereiro no Diário Oficial da União e deverá entrar em vigor 1 ano após a sua publicação, período necessário para a adequação das empresas.

 

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