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ALERTA PARA EMPRESAS - Afetação de Recursos Repetitivos sobre prescrição da cobrança de sobre estadia (Demurrage)
11/02/2020


Ainda em Novembro de 2019, foi publicado Acórdão proferido pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pela proposta de afetação dos Recursos Especiais n.º 1819826/SP e 1823911/PE como Recurso Repetitivo, com objetivo de unificar o entendimento jurisprudencial acerca do prazo prescricional para cobrança de despesas de sobre estadia de containers (demurrage) em contratos de transporte unimodal.


A controvérsia advém da lacuna legislativa acerca do prazo prescricional aplicável à modalidade unimodal de transporte. Isto porque somente a categoria multimodal é regulamentada por lei específica (n.º 9.611/98), pela qual se estabelece expressamente o prazo máximo de um ano para intentar ações judiciais derivadas de inadimplemento contratual de tal natureza. Para o contrato unimodal, carente de legislação própria, aplica-se por ora o prazo quinquenal do Art. 206, §5º, I do Código Civil.

 

Tem-se como contrato unimodal aquele em que a carga é transportada por um único meio, seja este aéreo, aquaviário ou terrestre. Já o multimodal comporta que a mesma carga, sob um mesmo contrato, seja transportada por mais de um meio em trechos diferentes.

 

Em razão da afetação do tema pelo STJ, todos os processos que versam sobre cobrança de taxas de sobre estadia de containers, fundadas em contratos de transporte unimodal, serão suspensos, como prevê o Art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. A suspensão não se aplica, contudo, à concessões de tutelas provisórias de urgência. Após julgamento dos definitivo dos Recursos Repetitivos, o entendimento fixado pela Corte Superior terá efeito vinculante, tornando sua repetição obrigatória aos demais Tribunais Pátrios em todas as decisões sobre o tema.

 

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