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ALERTA PARA EMPRESAS - Afetação de Recursos Repetitivos sobre prescrição da cobrança de sobre estadia (Demurrage)11/02/2020
Ainda em Novembro de 2019, foi publicado
Acórdão proferido pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça pela proposta
de afetação dos Recursos Especiais n.º 1819826/SP e 1823911/PE como Recurso
Repetitivo, com objetivo de unificar o entendimento jurisprudencial acerca do
prazo prescricional para cobrança de despesas de sobre estadia de containers
(demurrage) em contratos de transporte unimodal. A controvérsia advém
da lacuna legislativa acerca do prazo prescricional aplicável à modalidade
unimodal de transporte. Isto porque somente a categoria multimodal é
regulamentada por lei específica (n.º 9.611/98), pela qual se estabelece
expressamente o prazo máximo de um ano para intentar ações judiciais
derivadas de inadimplemento contratual de tal natureza. Para o contrato
unimodal, carente de legislação própria, aplica-se por ora o prazo quinquenal
do Art. 206, §5º, I do Código Civil. Tem-se como contrato
unimodal aquele em que a carga é transportada por um único meio, seja este
aéreo, aquaviário ou terrestre. Já o multimodal comporta que a mesma carga,
sob um mesmo contrato, seja transportada por mais de um meio em trechos
diferentes. Em razão da afetação
do tema pelo STJ, todos os processos que versam sobre cobrança de taxas de
sobre estadia de containers, fundadas em contratos de transporte unimodal,
serão suspensos, como prevê o Art. 1.036 e seguintes do Código de Processo
Civil. A suspensão não se aplica, contudo, à concessões de tutelas
provisórias de urgência. Após julgamento dos definitivo dos Recursos
Repetitivos, o entendimento fixado pela Corte Superior terá efeito
vinculante, tornando sua repetição obrigatória aos demais Tribunais Pátrios em
todas as decisões sobre o tema. Andrade GC Advogados
fica à disposição em caso de quaisquer dúvidas. |
Andrade
GC Advogados. |
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(92)
2126-4649 |