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ALERTA PARA EMPRESAS | Ministério da Justiça lança canal para denúncias de corrupção.
11/03/2020

Em janeiro de 2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com o ICC Brasil (International Chamber of Commerce), lançou o Portal Fala.BR (e-Ouv), plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação que viabiliza o encaminhamento de manifestações, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios a órgãos e entidades do poder público.

 

A ferramenta de principal relevância do referido canal é a possibilidade de formalizar denúncias anônimas (conforme Decreto nº 10.153/19) contra atos de corrupção e demais ilicitudes praticadas pela administração pública, seja de âmbito municipal, estadual ou federal. A manifestação é gratuita e a recusa ao seu recebimento é proibida, à luz do que dispõe a Instrução Normativa n.º 5/2018, em seus Arts. 5º e 6º. Caberá à Ouvidoria Geral da União, ao receber a manifestação, encaminhá-la ao órgão competente para análise e eventual aplicação de sanções, no prazo máximo de trinta dias.

 

Pelo canal, disponível em https://falabr.cgu.gov.br, qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar manifestações a qualquer órgão público, entidade estatal ou paraestatal, autarquia, empresa pública, fundação, instituto ou serviço social. As denúncias de corrupção ou práticas ilícitas deverão ser direcionadas ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

No ato da formalização da reclamação, o denunciante deverá indicar o órgão que receberá a manifestação; o assunto com breve descrição dos fatos; o local dos fatos e; opcionalmente, o nome, órgão e função dos envolvidos. A Ouvidoria Geral disponibilizou um tutorial completo e ilustrado para uso da plataforma, disponível em http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv.

 

As manifestações de Simplifique, Sugestão, Elogio, Solicitação e Pedido de Acesso necessitam de identificação do manifestante. Já as denúncias ou reclamações podem ser identificadas ou anônimas, à critério do reclamante. As manifestações identificadas poderão ser acompanhadas pelo cadastro do próprio manifestante mediante acesso com usuário e senha, enquanto as anônimas podem ser consultadas pelo número de protocolo gerado no momento do envio da reclamação.

 

A Ouvidoria Geral e o Ministério da Justiça não apresentaram, contudo, eventuais medidas de combate ao abuso do anonimato no canal de denúncias. Assim, caberá à eficiência das apurações internas de cada órgão competente conferir a veracidade das denúncias.


Marcelo Carvalho da Silva Maio

Contencioso Cível Especializado
OAB/AM 14.300