Biblioteca
Alertas
ALERTA PARA EMPRESAS | Ministério da Justiça lança canal para denúncias de corrupção.11/03/2020
Em janeiro de 2020, o Ministério da Justiça e Segurança Pública,
em parceria com o ICC Brasil (International Chamber of Commerce), lançou o Portal
Fala.BR (e-Ouv), plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação que
viabiliza o encaminhamento de manifestações, denúncias, reclamações,
solicitações, sugestões e elogios a órgãos e entidades do poder público.
A ferramenta de principal relevância do referido canal é a
possibilidade de formalizar denúncias anônimas (conforme Decreto nº 10.153/19)
contra atos de corrupção e demais ilicitudes praticadas pela administração
pública, seja de âmbito municipal, estadual ou federal. A manifestação é
gratuita e a recusa ao seu recebimento é proibida, à luz do que dispõe a
Instrução Normativa n.º 5/2018, em seus Arts. 5º e 6º. Caberá à Ouvidoria Geral
da União, ao receber a manifestação, encaminhá-la ao órgão competente para
análise e eventual aplicação de sanções, no prazo máximo de trinta dias.
Pelo canal, disponível em https://falabr.cgu.gov.br, qualquer pessoa física ou jurídica pode encaminhar manifestações
a qualquer órgão público, entidade estatal ou paraestatal, autarquia, empresa
pública, fundação, instituto ou serviço social. As denúncias de corrupção ou
práticas ilícitas deverão ser direcionadas ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública.
No ato da formalização da reclamação, o denunciante deverá indicar
o órgão que receberá a manifestação; o assunto com breve descrição dos fatos; o
local dos fatos e; opcionalmente, o nome, órgão e função dos envolvidos. A
Ouvidoria Geral disponibilizou um tutorial completo e ilustrado para uso da
plataforma, disponível em http://wiki.cgu.gov.br/wiki/index.php/E-Ouv.
As manifestações de Simplifique, Sugestão, Elogio, Solicitação e
Pedido de Acesso necessitam de identificação do manifestante. Já as denúncias
ou reclamações podem ser identificadas ou anônimas, à critério do reclamante.
As manifestações identificadas poderão ser acompanhadas pelo cadastro do
próprio manifestante mediante acesso com usuário e senha, enquanto as anônimas
podem ser consultadas pelo número de protocolo gerado no momento do envio da
reclamação.
Marcelo Carvalho da Silva Maio
Contencioso Cível Especializado |