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ALERTA PARA EMPRESAS - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF profere nova súmula de interesse das entidades de educação sem fins lucrativos
21/01/2015

Em sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF foi proferida uma nova súmula que é do interesse das entidades de educação sem fins lucrativos:

A receita da atividade própria, objeto da isenção da Cofins prevista no artigo 14, X, c/c artigo 13, III, da MP 2.158-35, de 2001, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o artigo 12 da Lei 9.532, de 1997.

Isso significa que a isenção de COFINS para as instituições de educação que contribuem para o PIS/PASEP com base na folha de salário também alcança as receitas obtidas pela prestação de serviços de educação colocados à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.

Insta ressaltar que não estão inclusos os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.

Esses enunciados deverão estabelecer diretrizes para desfecho de processos administrativos tributários.