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ALERTA PARA EMPRESAS | Oportunidade de recuperação de tributos.
12/03/2020

Está se consolidando nos Tribunais Superiores o entendimento de que as empresas do País podem estar pagando tributos a mais para SESC, SENAI, SESI e outras entidades. Com isso, abre-se oportunidade para que todos busquem perante a Justiça eventual ressarcimento daquilo que, nos últimos 5 anos, foi pago indevidamente, além de usufruir de economia presente e futura com a redução desses tributos.

 

É importante que todos busquem logo uma medida judicial porque a Procuradoria da Fazenda Nacional já se prepara para, perante o STF, pedir modulação desses casos para limitar o direito ao ressarcimento das empresas, o que, no cenário mais drástico, pode fazer com que nenhum contribuinte tenha direito ao ressarcimento caso não tenha a ação ajuizada.

 

A única forma de se resguardar desse cenário e garantir a possibilidade do ressarcimento é, com urgência, usar de processo judicial para que as empresas possam também estar resguardadas em relação aos seus direitos de recuperação e de economia futura, além de garantirem o alcance da discussão para tudo o que foi pago nos últimos 5 (cinco) anos.



Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123

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Recovery opportunity for taxes for the "Sistema S"



The object of this lawsuit is to seek, before the Federal Justice, the recognition of the maximum contribution salary limit for social security contributions of third parties (INCRA, “Salário Educação”, ”Sistema S”, etc.) to which the company may be subject , depending on your economic activity. The limit to be sought, under the terms of the legislation currently disrespected by the Federal government, corresponds to 20 (twenty) times the current minimum wage.

 

Such lawsuit opens the opportunity for the company to have recognized its right to restitution and/or compensation of overpaid amounts in the last 5 years.

 

There is ample jurisprudence in favor of taxpayers, including in higher courts, with emphasis on the recent decision, issued by the STJ, in the special appeal (Resp) n. 1.570.980.