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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Resolução CGSN nº 152/202020/03/2020
Informamos que, em edição extraordinária do Diário Oficial da União
(DOU) de 18/03/2020, foi publicada a Resolução CGSN nº 152/2020, a qual
normatiza uma das medidas anunciadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes,
dentre o pacote preparado pelo governo federal contra os efeitos da pandemia do
Covid-19.
Conforme anúncio feito anteriormente, a ideia do governo federal é
reduzir os impactos econômicos da pandemia atualmente enfrentada. Na ocasião, o
Ministro da Economia mencionou, dentre as medidas, a intenção de promover o
adiamento dos pagamentos de tributos federais que integram o recolhimento
unificado do Simples Nacional pelo prazo de 3 (três) meses.
Com a Resolução CGSN nº 152/2020, tal medida está devidamente
regulamentada. Nos termos da regra recém-publicada, as datas de vencimento dos
tributos federais do Simples Nacional ficam prorrogados da seguinte forma:
a) o período de apuração Março/2020, cujo vencimento original
seria 20/04, passa a ter vencimento em 20/10;
b) o período de apuração Abril/2020, cujo vencimento original
seria 20/05, passa a ter vencimento em 20/11; e
c) o período de apuração Maio/2020, cujo vencimento original seria
20/06, passa a ter vencimento em 20/12.
Importante frisar que a medida é expressa em não autorizar aos contribuintes que já pagaram alguma dessas prestações qualquer direito a restituir-se dos valores pagos. Trata-se de uma medida com aplicação exclusiva "para frente" - ou seja, versa tão somente sobre a postergação de pagamentos ainda não realizados.
Victor Bastos da Costa |