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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Resolução CGSN nº 152/2020
20/03/2020

Informamos que, em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de 18/03/2020, foi publicada a Resolução CGSN nº 152/2020, a qual normatiza uma das medidas anunciadas pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, dentre o pacote preparado pelo governo federal contra os efeitos da pandemia do Covid-19.

 

Conforme anúncio feito anteriormente, a ideia do governo federal é reduzir os impactos econômicos da pandemia atualmente enfrentada. Na ocasião, o Ministro da Economia mencionou, dentre as medidas, a intenção de promover o adiamento dos pagamentos de tributos federais que integram o recolhimento unificado do Simples Nacional pelo prazo de 3 (três) meses.

 

Com a Resolução CGSN nº 152/2020, tal medida está devidamente regulamentada. Nos termos da regra recém-publicada, as datas de vencimento dos tributos federais do Simples Nacional ficam prorrogados da seguinte forma:

 

a) o período de apuração Março/2020, cujo vencimento original seria 20/04, passa a ter vencimento em 20/10;

b) o período de apuração Abril/2020, cujo vencimento original seria 20/05, passa a ter vencimento em 20/11; e

c) o período de apuração Maio/2020, cujo vencimento original seria 20/06, passa a ter vencimento em 20/12.


Importante frisar que a medida é expressa em não autorizar aos contribuintes que já pagaram alguma dessas prestações qualquer direito a restituir-se dos valores pagos. Trata-se de uma medida com aplicação exclusiva "para frente" - ou seja, versa tão somente sobre a postergação de pagamentos ainda não realizados.




Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123