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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria PGFN nº 7.820/20 - Transação extraordinária de débitos em DAU
23/03/2020

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 18/03/20, a Portarias PGFN nº 7.820, a qual, face a estratégia adotada, pelo Governo Federal, no combate à pandemia do Covid-19, estabelece as condições para a chamada "transação extraordinária" na cobrança de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) através do sistema Regularize.

 

Na prática, restou criada uma nova modalidade de transação dentro do agrupamento "transação por adesão", contemplando as seguintes vantagens:

 

a) pagamento de parcela de entrada no valor de 1% do débito transacionado, em até 3 parcelas mensais; e

b) divisão do débito restante em até 81 meses (podendo alcançar até 97 meses caso se trate de contribuinte pessoa física, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte), sendo que a primeira parcela é "diferida", com o pagamento previsto para o último dia útil de junho/2020.

 

Nos termos da Portaria, e em sentido muito próximo ao que fora estipulado à época do PERT, o contribuinte que optar por submeter pedido de adesão deve fazê-lo através de uma cópia do requerimento de desistência de ações judiciais porventura existentes sobre os débitos que pretende parcelar (além de impugnações e recursos).

 

Alertamos, porém, que o prazo conferido pela PGFN é extremamente curto. Os contribuintes só tem até o dia 25/03/2020 para fazerem a adesão a essa modalidade.

 

Caso os contribuintes optantes por esse parcelamento possuam débitos já parcelados em outras modalidades, é possível (vide art. 7º da Portaria) migrar os débitos através de um "reparcelamento", porém devendo se observar uma condição diferenciada: nesse caso, a parcela de entrada deverá ser no valor de 2% do débito transacionado.

 

Considerando o exíguo prazo de adesão, recomendamos fortemente que as empresas que eventualmente cogitem realizar essa transação adotem controle célere de toda a documentação e apuração de valores necessárias à tomada de decisão.

 



Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123