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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria PGFN nº 7.821/20 - Suspensão de prazos e cobranças na PGFN23/03/2020
Na esteira das medidas anunciadas previamente pelo Ministério da
Economia, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 18/03/20, a
Portaria PGFN nº 7.821/20, que estabelece, dentre as medidas temporárias de
combate à pandemia da Covid-19, a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos
seguintes prazos:
a) impugnação e recursos contra decisões em sede de procedimento
administrativo de reconhecimento de responsabilidade (PARR);
b) apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra
decisão de exclusão no PERT;
c) oferta antecipada de garantia em execução fiscal;
d) apresentação e recurso de pedido de revisão de dívida inscrita
(PRDI).
Além disso, a Portaria em questão também suspende, pelo mesmo
prazo de 90 (noventa) dias, algumas das medidas de cobrança de competência da
Procuradoria da Fazenda Nacional, quais sejam:
a) protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA);
b) procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade
(PARR); e
c) procedimentos de exclução de contribuintes de parcelamentos da
PGFN por inadimplência.
Tais medidas vem em boa hora, naturalmente, demonstrando que o Fisco está atento às condições extraordinárias enfrentadas pelos contribuintes no País.
Victor Bastos da Costa |