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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria PGFN nº 7.821/20 - Suspensão de prazos e cobranças na PGFN
23/03/2020

Na esteira das medidas anunciadas previamente pelo Ministério da Economia, foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 18/03/20, a Portaria PGFN nº 7.821/20, que estabelece, dentre as medidas temporárias de combate à pandemia da Covid-19, a suspensão, por 90 (noventa) dias, dos seguintes prazos:

 

a) impugnação e recursos contra decisões em sede de procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade (PARR);

b) apresentação de manifestação de inconformidade e recurso contra decisão de exclusão no PERT;

c) oferta antecipada de garantia em execução fiscal;

d) apresentação e recurso de pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI).

 

Além disso, a Portaria em questão também suspende, pelo mesmo prazo de 90 (noventa) dias, algumas das medidas de cobrança de competência da Procuradoria da Fazenda Nacional, quais sejam:

 

a) protesto de Certidão de Dívida Ativa (CDA);

b) procedimentos administrativos de reconhecimento de responsabilidade (PARR); e

c) procedimentos de exclução de contribuintes de parcelamentos da PGFN por inadimplência.

 

Tais medidas vem em boa hora, naturalmente, demonstrando que o Fisco está atento às condições extraordinárias enfrentadas pelos contribuintes no País.





Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123