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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria ME/SRF nº 555/2020 - Prorrogação da vigência de CNDs
24/03/2020

Informamos a todos a publicação (no Diário Oficial da União de 24/03/2020) da Portaria Conjunta ME SRF nº 555/2020, a qual prorroga, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEN) vigentes na data de hoje, 24/03.

 

Sendo essa mais uma medida amplamente aguardada pelo empresariado brasileiro, estão garantidas as manutenções da regularidade fiscal dos contribuintes em meio à crise provocada pelo Covid-19 no futuro da economia.

 

Ressaltamos que a prorrogação da validade dessas certidões alcançam apenas os casos em que já existam certidões válidas e cujo prazo de validade ainda não fora esgotado. Portanto, para as empresas que, eventualmente, não possuam uma CND ou CPEN válidas, a Portaria não gera quaisquer efeitos de ateste à regularidade fiscal, devendo tais empresas buscarem a regularização dos débitos pelas vias convencionais.

 

Adicionalmente, frisamos que a prorrogação das validades das certidões de regularidade fiscal em nada afetam, até segunda ordem, o calendário estabelecido de cumprimento das obrigações acessórias em âmbito federal. Portanto, é necessário que todos permaneçam atentos às datas de transmissão de declarações já estabelecidas pela Receita Federal de forma a não comprometer a continuidade da regularidade fiscal no médio prazo, ou, ainda, impedir a atualização da CND na hipótese daqueles que estejam sem, atualmente, a regularidade fiscal atestada perante a RFB e a PGFN.




Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123