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Covid-19 | Funcionamento dos Órgãos Judiciais e Administrativos24/03/2020
CNJ - Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 (exceto Justiça
Eleitoral e STF)
• Ficam suspensos os
prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, a partir de 29 de
março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf
TJ/AM
• Ficam,
excepcionalmente suspensas, inicialmente pelo prazo de 15 dias, contados a
partir de 13/03/2020, as sessões do Tribunal do Pleno, Câmaras Reunidas,
Câmaras Isoladas, Câmaras Cíveis e Criminais, Turmas Recursais dos Juizados
Especiais, assim como todas as audiências cíveis e criminais, exceto as
audiências de custódia (portaria n. 2/2020 – 13.03.2020)
• Ficam suspensos os
prazos processuais, a contar da publicação desta Portaria – 20 de março de
2020, até o dia 30 de abril de 2020 (Portaria Nº 764/2020 – 20.03.2020
Procon Estadual - AM
• O Instituto Estadual
de Defesa do Consumidor - Procon/AM suspenderá os atendimentos presenciais na
sede do órgão a partir do dia 19/03/2020, por 15 dias. A medida é preventiva
contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
• Com isso, os
atendimentos serão feitos exclusivamente por telefone e pelos canais on-line do
órgão. As conciliações estarão suspensas neste período, mas as fiscalizações
continuarão.
https://www.facebook.com/ProconAmazonas/
TRF 1° Região
• Ficam suspensos os
prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e
administrativos, a contar da publicação desta Resolução, a partir de 19 de março
de 2020 até 30 de abril de 2020.
• A suspensão não
obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de
natureza urgente, respeitado o disposto no art. 3º desta Resolução.
• A realização das
sessões virtuais será regulamentada mediante ato próprio, assim como eventuais
alterações que se façam necessárias na Resolução Presi 9953729.
TRT 11° Região
• Fica igualmente
suspensa a realização de audiências nas Varas do Trabalho de jurisdição do
TRT11, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais e Solução de Disputas
(CEJUSCS-JT) do primeiro e do segundo graus e no NUPEMEC, das sessões de hasta
pública e de inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das
Especializadas, 18 de março a 03 de abril de 2020 (ATO TRT 11ª REGIÃO
15/2020/SGP - 17/03/2020).
• As audiências e
sessões designadas para o período referido no caput serão oportunamente
remarcadas pelo Juízo competente, com posterior intimação das partes para
ciência (ATO TRT 11ª REGIÃO 15/2020/SGP - 17/03/2020).
• As inspeções
periciais agendadas para o período referido no caput deverão ser reagendadas,
competindo ao perito comunicar as partes e procuradores acerca da nova data e a
unidade judiciária para as providências cabíveis (ATO TRT 11ª REGIÃO
15/2020/SGP - 17/03/2020).
https://portal.trt11.jus.br/images/15_-_ATO_TRT_CORONAVIRUS_-_17-03-2020.pdf
• Permanecem suspensos
os prazos judiciais de 20/03/2020 até 30/04/2020 e as notificações e citações
no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11 Região, inclusive o
cumprimento de mandados através de Oficiais de Justiça, salvo as relativas às
medidas de urgência e o prazo previsto no art 74, s3, do Regime Interno do
TRT11 (ATO TRT 11ª REGIÃO 02/2020/SGP - 20/03/2020).
https://portal.trt11.jus.br/images/arquivos/pdfs/2020/Ato_Conjunto_2_2020.pdf
SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
• Todas as unidades do
Trabalho nas 27 unidades da federação estão com atendimento presencial
suspenso. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (18) e tem como objetivo
contribuir no combate à pandemia de coronavírus no país.
• Processos de auto de
infração – não serão recebidas documentações, e os prazos ficam suspensos
enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.
http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7370
TST - Ato nº 132/TST.GP – Entrou em vigor 20/3/2020
• Estão mantidas
apenas as sessões virtuais de julgamento entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020,
podendo a medida ser prorrogada por determinação da Presidência.
• Ficam suspensos os
prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto
no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST.
STJ – Resolução STJ/GP nº 6 de 20 de março de 2020 (publicado
23.03.2020)
• Ficam canceladas preventivamente
todas as sessões presenciais de julgamento até o dia 30 de abril de 2020,
podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência.
• Ficam suspensos os
prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo
a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a
situação epidemiológica.
• Ficam suspensos os
prazos de processos administrativos no período de 19 de março de 2020 a 30 de
abril de 2020
https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/141151/Res_6_2020_PRE.pdf
STF - Resolução nº 670, de 23 de março de 2020
• Ficam suspensos os
prazos processuais de processos físicos, de 23 de março de 2020 até o dia 30 de
abril, sendo mantidos, porém, os atos necessários à preservação de direitos e
de natureza urgente.
• A distribuição dos
novos processos e recursos ocorrerá normalmente, assim como as publicações de
atos processuais, conforme as normas regimentais. A resolução autoriza o envio
de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos
que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de
dados do Tribunal, independentemente da efetivação do cadastro previsto na
Resolução 661, do STF.
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Resolucao670.pdf
CARF - Portaria nº 8112, de 20 de março de 2020
• Suspender, de 20 de
março de 2020 até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos
processuais no âmbito do CARF.
• A suspensão
aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do
Procurador da Fazenda Nacional, prevista no art. 79 do Anexo II do Regimento
Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.
PGFN e RFB - Resolução Conjunta RFB/PGFN Nº 555 DE 23 DE MARÇO DE
2020 (Publicada 24.03.2020)
• Fica prorrogada, por
90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a
créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões
Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta
Portaria Conjunta.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539
Cartórios Extrajudiciais - Provimento n. 346/2020-CGJ/AM
• Suspensão
excepcional do atendimento presencial dos Serviços Extrajudiciais do Estado do
Amazonas a partir de 23 de março de 2020 até o dia 31 de abril de 2020.
• Ficam suspensos os
prazos de todos dos serviços notariais e de registro, com exceção dos casos
urgentes para lavratura do registro de nascimento e óbito, durante o período
estabelecido no artigo 1ª, devendo ser consignado nos respectivos livros e
assentamentos o motivo de força maior da suspensão.
SEMEF Manaus
• Fica suspenso por 15
dias, a contar de segunda-feira (23/03/2020), o atendimento presencial do
Manaus Atende.
https://semefatende.manaus.am.gov.br/
SEFAZ/AM - Decreto 42.085
• A partir do dia
18/03/2020 está suspenso pelo prazo de 15 dias os atendimentos presenciais nos
órgãos públicos estaduais quando a situação puder ser resolvida por meio
eletrônico e/ou contato telefônico.