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Covid-19 | Funcionamento dos Órgãos Judiciais e Administrativos
24/03/2020

 

 

CNJ - Resolução nº 313, de 19 de março de 2020 (exceto Justiça Eleitoral e STF)

 

             Ficam suspensos os prazos processuais a contar da publicação desta Resolução, a partir de 29 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020

 

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/Resolu%C3%A7%C3%A3o-n%C2%BA-313-5.pdf

 

TJ/AM

 

             Ficam, excepcionalmente suspensas, inicialmente pelo prazo de 15 dias, contados a partir de 13/03/2020, as sessões do Tribunal do Pleno, Câmaras Reunidas, Câmaras Isoladas, Câmaras Cíveis e Criminais, Turmas Recursais dos Juizados Especiais, assim como todas as audiências cíveis e criminais, exceto as audiências de custódia (portaria n. 2/2020 – 13.03.2020)

 

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/2607-tjam-anuncia-medidas-internas-para-evitar-a-propagacao-do-novo-coronavirus-em-suas-unidades-judiciarias

 

             Ficam suspensos os prazos processuais, a contar da publicação desta Portaria – 20 de março de 2020, até o dia 30 de abril de 2020 (Portaria Nº 764/2020 – 20.03.2020

 

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=12&nuDiario=2811&cdCaderno=1&nuSeqpagina=1

 

Procon Estadual - AM

 

             O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor - Procon/AM suspenderá os atendimentos presenciais na sede do órgão a partir do dia 19/03/2020, por 15 dias. A medida é preventiva contra a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

             Com isso, os atendimentos serão feitos exclusivamente por telefone e pelos canais on-line do órgão. As conciliações estarão suspensas neste período, mas as fiscalizações continuarão.

 

https://www.facebook.com/ProconAmazonas/

 

TRF 1° Região

 

             Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos, a contar da publicação desta Resolução, a partir de 19 de março de 2020 até 30 de abril de 2020.

             A suspensão não obsta a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitado o disposto no art. 3º desta Resolução.

             A realização das sessões virtuais será regulamentada mediante ato próprio, assim como eventuais alterações que se façam necessárias na Resolução Presi 9953729.

 

https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/avisos/dispoe-no-ambito-da-justica-federal-da-1-regiao-sobre-o-regime-de-plantao-extraordinario-e-amplia-medidas-temporarias-de-prevencao-e-reducao-dos-riscos-de-disseminacao-e-contagio-pelo-corononavirus-covid-19.htm

 

TRT 11° Região

 

             Fica igualmente suspensa a realização de audiências nas Varas do Trabalho de jurisdição do TRT11, nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais e Solução de Disputas (CEJUSCS-JT) do primeiro e do segundo graus e no NUPEMEC, das sessões de hasta pública e de inspeções periciais, além das sessões das Turmas e das Especializadas, 18 de março a 03 de abril de 2020 (ATO TRT 11ª REGIÃO 15/2020/SGP - 17/03/2020).

             As audiências e sessões designadas para o período referido no caput serão oportunamente remarcadas pelo Juízo competente, com posterior intimação das partes para ciência (ATO TRT 11ª REGIÃO 15/2020/SGP - 17/03/2020). 

             As inspeções periciais agendadas para o período referido no caput deverão ser reagendadas, competindo ao perito comunicar as partes e procuradores acerca da nova data e a unidade judiciária para as providências cabíveis (ATO TRT 11ª REGIÃO 15/2020/SGP - 17/03/2020).

 

https://portal.trt11.jus.br/images/15_-_ATO_TRT_CORONAVIRUS_-_17-03-2020.pdf

 

             Permanecem suspensos os prazos judiciais de 20/03/2020 até 30/04/2020 e as notificações e citações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11 Região, inclusive o cumprimento de mandados através de Oficiais de Justiça, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no art 74, s3, do Regime Interno do TRT11 (ATO TRT 11ª REGIÃO 02/2020/SGP - 20/03/2020).

 

https://portal.trt11.jus.br/images/arquivos/pdfs/2020/Ato_Conjunto_2_2020.pdf

 

SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

 

             Todas as unidades do Trabalho nas 27 unidades da federação estão com atendimento presencial suspenso. A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (18) e tem como objetivo contribuir no combate à pandemia de coronavírus no país.

             Processos de auto de infração – não serão recebidas documentações, e os prazos ficam suspensos enquanto durar a vigência da suspensão do atendimento presencial.

 

http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=7370

 

TST - Ato nº 132/TST.GP – Entrou em vigor 20/3/2020

 

             Estão mantidas apenas as sessões virtuais de julgamento entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020, podendo a medida ser prorrogada por determinação da Presidência.

             Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST.

 

https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/169503/2020_ato0132_rep01.pdf?sequence=2&isAllowed=y

 

STJ – Resolução STJ/GP nº 6 de 20 de março de 2020 (publicado 23.03.2020)

 

             Ficam canceladas preventivamente todas as sessões presenciais de julgamento até o dia 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência.

             Ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação epidemiológica.

             Ficam suspensos os prazos de processos administrativos no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020

 

https://bdjur.stj.jus.br/jspui/bitstream/2011/141151/Res_6_2020_PRE.pdf

 

STF - Resolução nº 670, de 23 de março de 2020

 

             Ficam suspensos os prazos processuais de processos físicos, de 23 de março de 2020 até o dia 30 de abril, sendo mantidos, porém, os atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente.

             A distribuição dos novos processos e recursos ocorrerá normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais. A resolução autoriza o envio de comunicações processuais por mensagem eletrônica registrada para os órgãos que tiveram endereço de e-mail informado nos autos ou que constam da base de dados do Tribunal, independentemente da efetivação do cadastro previsto na Resolução 661, do STF.

 

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/Resolucao670.pdf

 

CARF - Portaria nº 8112, de 20 de março de 2020

 

             Suspender, de 20 de março de 2020 até 30 de abril de 2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do CARF.

             A suspensão aplica-se, inclusive, ao prazo para a caracterização da intimação ficta do Procurador da Fazenda Nacional, prevista no art. 79 do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015.

 

http://carf.economia.gov.br/acesso-a-informacao/boletim-de-servicos-carf/portarias-carf-2020/portaria-carf-8112-suspende-prazos-para-a-pratica-de-atos-processuais.pdf

 

PGFN e RFB - Resolução Conjunta RFB/PGFN Nº 555 DE 23 DE MARÇO DE 2020 (Publicada 24.03.2020)

 

             Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.

 

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-555-de-23-de-marco-de-2020-249439539

 

Cartórios Extrajudiciais - Provimento n. 346/2020-CGJ/AM

 

             Suspensão excepcional do atendimento presencial dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Amazonas a partir de 23 de março de 2020 até o dia 31 de abril de 2020.

             Ficam suspensos os prazos de todos dos serviços notariais e de registro, com exceção dos casos urgentes para lavratura do registro de nascimento e óbito, durante o período estabelecido no artigo 1ª, devendo ser consignado nos respectivos livros e assentamentos o motivo de força maior da suspensão.

 

https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/2630-corregedoria-suspende-atendimento-presencial-nos-cartorio-extrajudiciais-do-estado

 

SEMEF Manaus

 

             Fica suspenso por 15 dias, a contar de segunda-feira (23/03/2020), o atendimento presencial do Manaus Atende.

 

https://semefatende.manaus.am.gov.br/

 

SEFAZ/AM - Decreto 42.085

 

             A partir do dia 18/03/2020 está suspenso pelo prazo de 15 dias os atendimentos presenciais nos órgãos públicos estaduais quando a situação puder ser resolvida por meio eletrônico e/ou contato telefônico.

 

 http://www.sefaz.am.gov.br/noticias/ExibeNoticia.asp?codnoticia=22850