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Medidas empresariais contra o Covid-19 | CNJ suspende os atendimentos nos cartórios, em razão do coronavírus25/03/2020
Seguindo o exemplo dos demais órgãos, o
conselho nacional de justiça, em 22/03/2020, através do provimento de nº
91/2020, como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação com o
novo coronavírus, regulando a suspensão de prazos para a lavratura de atos
notariais e de registro.
São as seguintes as principais medidas
anunciadas pelo CNJ:
§ Suspensão
do atendimento presencial ao público determinado pelas autoridades de saúde
pública ou por ato da Corregedoria local, editado com base na Recomendação
45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá ser substituída por
atendimento remoto através de meio telefônico, por aplicativo de mensagens
instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, sempre
observando a regulamentação da Corregedoria local para esta modalidade de
atendimento ao público, se houver.
§ Prorrogação
excluindo-se da suspensão do atendimento presencial, os pedidos urgentes
formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de
nascimento e óbito, quando deve ser observado com rigor os cuidados
estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público.
§ Nos
Suspensão tabelionatos de protesto considera-se não útil o dia em que não
houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao
horário normal, para o fim de contagem do prazo para a lavratura e registro do
protesto, consoante a prescrição do § 2º, do art. 12 da Lei nº 9.492, de 10 de
setembro de 1997.
O CNJ informou ainda que as medidas entram em
vigor na data de sua publicação 22/03/2020, e terá validade até 30 de abril de
2020.
Caique Rodrigues Borges |