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Medidas empresariais contra o Covid-19 | CNJ suspende os atendimentos nos cartórios, em razão do coronavírus
25/03/2020

Seguindo o exemplo dos demais órgãos, o conselho nacional de justiça, em 22/03/2020, através do provimento de nº 91/2020, como medida preventiva para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, regulando a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro.

           

São as seguintes as principais medidas anunciadas pelo CNJ:

 

§     Suspensão do atendimento presencial ao público determinado pelas autoridades de saúde pública ou por ato da Corregedoria local, editado com base na Recomendação 45/2020 da Corregedoria Nacional de Justiça, poderá ser substituída por atendimento remoto através de meio telefônico, por aplicativo de mensagens instantâneas e chamadas de voz ou outro meio eletrônico disponível, sempre observando a regulamentação da Corregedoria local para esta modalidade de atendimento ao público, se houver.

 

§     Prorrogação excluindo-se da suspensão do atendimento presencial, os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito, quando deve ser observado com rigor os cuidados estabelecidos pelas autoridades de saúde pública no contato com o público.

 

§     Nos Suspensão tabelionatos de protesto considera-se não útil o dia em que não houver expediente bancário para o público ou aquele em que este não obedecer ao horário normal, para o fim de contagem do prazo para a lavratura e registro do protesto, consoante a prescrição do § 2º, do art. 12 da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.

 

O CNJ informou ainda que as medidas entram em vigor na data de sua publicação 22/03/2020, e terá validade até 30 de abril de 2020.



Caique Rodrigues Borges
Contencioso Cível Especializado