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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Medida judicial para prorrogar vencimento de tributos e obrigações acessórias federais
26/03/2020

Diante do quadro atual de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o Andrade GC Advogados relembra a todos que, a despeito da (ainda) inexistente regulamentação atual, pelo Governo Federal, de prorrogação de prazos para obrigações acessórias ou mesmo para o recolhimento dos tributos federais para as empresas que não optantes pelo Simples Nacional, é possível buscar o Judiciário para invocar outras normas ainda vigentes com esse mesmo fim.

 

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil possuem normativos estabelecendo que:

a)        os contribuintes estabelecidos em municípios que façam parte de Estados onde houve decretação oficial de calamidade pública tem direito à prorrogação do vencimento de tributos federais para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente;

b)        os tributos cujos prazos de pagamento serão prorrogados são do mês da ocorrência do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública (ou seja, os vencidos em março/2020) e os do mês seguinte (abril/2020). Adicionalmente, explicamos que tal prorrogação se aplica também a débitos parcelados perante a PGFN e a RFB;

c)        os contribuintes afetados pela situação de calamidade pública também podem pleitear a prorrogação dos prazos para suas obrigações acessórias, no caso dos tributos administrados pela Receita Federal, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente aos meses em que essas obrigações eram exigíveis - sendo que, aqui, segue-se a mesma regra da prorrogação dos prazos de pagamento, aplicando-se a medida ao mês de ocorrência do evento e ao mês subsequente (ou seja, março e abril de 2020).

 

Interessante notar que esses normativos também determinam o cancelamento de multas por atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos.

 

Dadas as circunstâncias da pandemia, uma medida judicial que possibilite às empresas o alívio financeiro temporário dadas as prorrogações acima se revela crucial para garantir o enfrentamento ao cenário presente.

 

Andrade GC Advogados está à disposição de todos os interessados para que, perante o Judiciário, possamos obter as medidas acima e gerar o benefício às empresas em tão sensível momento no País.



Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123