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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Medida judicial para prorrogar vencimento de tributos e obrigações acessórias federais26/03/2020
Diante do quadro atual de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o
Andrade GC Advogados relembra a todos que, a despeito da (ainda) inexistente
regulamentação atual, pelo Governo Federal, de prorrogação de prazos para obrigações
acessórias ou mesmo para o recolhimento dos tributos federais para as empresas
que não optantes pelo Simples Nacional, é possível buscar o Judiciário para
invocar outras normas ainda vigentes com esse mesmo fim.
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal do Brasil possuem
normativos estabelecendo que:
a)
os contribuintes estabelecidos em
municípios que façam parte de Estados onde houve decretação oficial de
calamidade pública tem direito à prorrogação do vencimento de tributos federais
para o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente;
b)
os tributos cujos prazos de
pagamento serão prorrogados são do mês da ocorrência do evento que ensejou a
decretação do estado de calamidade pública (ou seja, os vencidos em março/2020)
e os do mês seguinte (abril/2020). Adicionalmente, explicamos que tal
prorrogação se aplica também a débitos parcelados perante a PGFN e a RFB;
c)
os contribuintes afetados pela
situação de calamidade pública também podem pleitear a prorrogação dos prazos
para suas obrigações acessórias, no caso dos tributos administrados pela
Receita Federal, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente aos
meses em que essas obrigações eram exigíveis - sendo que, aqui, segue-se a
mesma regra da prorrogação dos prazos de pagamento, aplicando-se a medida ao
mês de ocorrência do evento e ao mês subsequente (ou seja, março e abril de
2020).
Interessante notar que esses normativos também determinam o
cancelamento de multas por atraso na entrega de declarações, demonstrativos e
documentos.
Dadas as circunstâncias da pandemia, uma medida judicial que
possibilite às empresas o alívio financeiro temporário dadas as prorrogações
acima se revela crucial para garantir o enfrentamento ao cenário presente.
Andrade GC Advogados está à disposição de todos os interessados
para que, perante o Judiciário, possamos obter as medidas acima e gerar o
benefício às empresas em tão sensível momento no País.
Victor Bastos da Costa |