Biblioteca
Alertas
Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria SRRF02 nº 157, de 25 de março de 2020 e as regras de atendimento por força da Covid-1927/03/2020
O superintendente da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal
editou a Portaria de nº 157, a fim de estabelecer a preferência por atendimento
eletrônico a físico, enquanto durar o estado de emergência decorrente da
Covid-19. Os 04 canais disponibilizados pela receita são o Portal e-CAC, o
Dossiê Digital de Atendimento (DDA), Chat e Fale Conosco.
Como dispõe a Portaria, os serviços que não estejam disponíveis
através dos 04 canais poderão ser solicitados através de e-mail, direcionado a
atendimentorfb.02@rfb.gov.br. Na oportunidade, o contribuinte deverá
encaminhar, digitalizada, toda a documentação pertinente, com a observância das
instruções e formulários específicos de cada serviço.
É necessário, além de um breve resumo da solicitação, a
identificação completa do contribuinte. Em caso de indeferimento, deverá a
Receita Federal do Brasil responder ao e-mail encaminhado com toda a descrição
dos motivos de não acolhimento do pleito, sejam esses formais ou meritórios.
Ao atendimento presencial restarão as demandas urgentes, a gestão
corporativa e os serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do
comércio exterior. A previsão é de manutenção do modelo acima descrito enquanto
perdurar a emergência sanitária, com o início no dia 27 de março de 2020
(publicação no Diário Oficial da União).