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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria SRRF02 nº 157, de 25 de março de 2020 e as regras de atendimento por força da Covid-19
27/03/2020

O superintendente da Receita Federal do Brasil da 2ª Região Fiscal editou a Portaria de nº 157, a fim de estabelecer a preferência por atendimento eletrônico a físico, enquanto durar o estado de emergência decorrente da Covid-19. Os 04 canais disponibilizados pela receita são o Portal e-CAC, o Dossiê Digital de Atendimento (DDA), Chat e Fale Conosco.

 

Como dispõe a Portaria, os serviços que não estejam disponíveis através dos 04 canais poderão ser solicitados através de e-mail, direcionado a atendimentorfb.02@rfb.gov.br. Na oportunidade, o contribuinte deverá encaminhar, digitalizada, toda a documentação pertinente, com a observância das instruções e formulários específicos de cada serviço.

 

É necessário, além de um breve resumo da solicitação, a identificação completa do contribuinte. Em caso de indeferimento, deverá a Receita Federal do Brasil responder ao e-mail encaminhado com toda a descrição dos motivos de não acolhimento do pleito, sejam esses formais ou meritórios.

 

Ao atendimento presencial restarão as demandas urgentes, a gestão corporativa e os serviços aduaneiros necessários à manutenção do fluxo do comércio exterior. A previsão é de manutenção do modelo acima descrito enquanto perdurar a emergência sanitária, com o início no dia 27 de março de 2020 (publicação no Diário Oficial da União).




Carlos Renner Cardoso Bentes Costa
Advogado | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.651