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Medidas empresariais contra o Covid-19 | MP 931 Adiamento de Assembleia Geral das Sociedades por ações por até 07 meses31/03/2020
Diante do quadro atual de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o
Governo Federal publicou ontem, 30 de março, a Medida Provisória nº 931 que
possibilitou, entre outros, que a assembleia geral ordinária seja realizada em
até 07 meses contados do fim do exercício social das companhias.
A medida vale para as empresas públicas; sociedades de economia
mista; e subsidiárias das referidas empresas e sociedades, bem como para as
sociedades limitadas; sociedade cooperativa e a entidade de representação do
cooperativismo, cujo exercício se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de
março de 2020.
Para todas as sociedades citadas na Medida Provisória nº 931 ficam
prorrogados os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros
do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia
geral ordinária. Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho
fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia, também
ficam prorrogados até a realização da assembleia.
Em relação a votação, o sócio poderá participar e votar a
distância em reunião ou assembleia, fica estabelecido também que a CVM -
Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar a realização de assembleia
digital.
Aplicam-se para todas os prazos dos atos praticados junto a Junta
Comercial, estabelecendo que para:
a) os atos sujeitos a
arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo iniciará da
data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos
seus serviços; e
b) a exigência de
arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários
e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020
e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de
trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação
regular dos seus serviços.
A Medida Provisória passa a vigorar imediatamente.
Raphaela Batista de Oliveira |