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Medidas empresariais contra o Covid-19 | MP 931 Adiamento de Assembleia Geral das Sociedades por ações por até 07 meses
31/03/2020

Diante do quadro atual de enfrentamento à pandemia da Covid-19, o Governo Federal publicou ontem, 30 de março, a Medida Provisória nº 931 que possibilitou, entre outros, que a assembleia geral ordinária seja realizada em até 07 meses contados do fim do exercício social das companhias.

 

A medida vale para as empresas públicas; sociedades de economia mista; e subsidiárias das referidas empresas e sociedades, bem como para as sociedades limitadas; sociedade cooperativa e a entidade de representação do cooperativismo, cujo exercício se encerre entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020.

 

Para todas as sociedades citadas na Medida Provisória nº 931 ficam prorrogados os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários até a realização da assembleia geral ordinária. Os mandatos dos administradores e dos membros do conselho fiscal previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia, também ficam prorrogados até a realização da assembleia.

 

Em relação a votação, o sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, fica estabelecido também que a CVM - Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar a realização de assembleia digital.

 

Aplicam-se para todas os prazos dos atos praticados junto a Junta Comercial, estabelecendo que para:

 

a)      os atos sujeitos a arquivamento assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, o prazo iniciará da data em que a junta comercial respectiva restabelecer a prestação regular dos seus serviços; e

 

b)      a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos fica suspensa a partir de 1º de março de 2020 e o arquivamento deverá ser feito na junta comercial respectiva no prazo de trinta dias, contado da data em que a junta comercial restabelecer a prestação regular dos seus serviços.

 

A Medida Provisória passa a vigorar imediatamente.

 


Raphaela Batista de Oliveira
Advogada | Contencioso Cível Especializado
OAB/AM 9.169