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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria SRRF02 nº 179/2020 - Atendimento eletrônico da RFB na 2ª Região Fiscal03/04/2020
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje
(03/04/20), a Portaria SRRF02 nº 179/2020, a qual estabelece novas regras para
o atendimento aos contribuintes no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal (que
abrange a região norte do País).
Nos termos da citada Portaria, está mantido, como canal principal
das solicitações de serviços pelos contribuintes, o sistema e-CAC, tendo em
vista o uso preferencial de canais eletrônicos e virtuais disponíveis enquanto
perdurar o estado de emergência motivado pela pandemia da Covid-19.
Em acréscimo, estabelece-se que, para os serviços cuja natureza
não esteja disponível no e-CAC, Chat ou Fale Conosco da RFB, os contribuintes
devem requerer os serviços em solicitações direcionadas à unidade da RFB de seu
domicílio fiscal através de mensagem de correio eletrônico (e-mail), seguindo
lista anexa à Portaria, a qual disponibiliza os endereços eletrônicos
corporativos disponibilizados aos contribuintes.
Frise-se que referidas comunicações eletrônicas seguem as regras
tradicionais para protocolos na Receita Federal:
§ devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o
requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis
na Lista de Serviços da RFB; e
§ o corpo da mensagem deve conter nome completo do remetente, CPF ou
CNPJ, telefone, endereço e descrição sucinta do pedido.
Segundo a Portaria, o resultado da solicitação será, igualmente,
comunicado aos contribuintes por e-mail, e a resposta será encaminhada a partir
da caixa de e-mail corporativo ao qual a solicitação foi direcionado.
Alertamos que, por conta de uma vedação prevista no art. 2º, § 7º
da Portaria (segundo o qual o atendimento via e-mail não será disponibilizado
às empresas obrigadas à apresentação de documentos digitais, as quais devem
utilizar, necessariamente, o DDA, o Chat ou o Fale Conosco), as empresas devem
ficar alertas à natureza dos pedidos que devem ser formulados tendo em vista
que determinadas requisições não se encontram, ainda, disponíveis nos canais
ordinários eletrônicos da Receita Federal.
Victor Bastos da Costa |