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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria SRRF02 nº 179/2020 - Atendimento eletrônico da RFB na 2ª Região Fiscal
03/04/2020

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje (03/04/20), a Portaria SRRF02 nº 179/2020, a qual estabelece novas regras para o atendimento aos contribuintes no âmbito das unidades da 2ª Região Fiscal (que abrange a região norte do País).

 

Nos termos da citada Portaria, está mantido, como canal principal das solicitações de serviços pelos contribuintes, o sistema e-CAC, tendo em vista o uso preferencial de canais eletrônicos e virtuais disponíveis enquanto perdurar o estado de emergência motivado pela pandemia da Covid-19.

 

Em acréscimo, estabelece-se que, para os serviços cuja natureza não esteja disponível no e-CAC, Chat ou Fale Conosco da RFB, os contribuintes devem requerer os serviços em solicitações direcionadas à unidade da RFB de seu domicílio fiscal através de mensagem de correio eletrônico (e-mail), seguindo lista anexa à Portaria, a qual disponibiliza os endereços eletrônicos corporativos disponibilizados aos contribuintes.

 

Frise-se que referidas comunicações eletrônicas seguem as regras tradicionais para protocolos na Receita Federal:

 

§     devem ser acompanhadas de documentação digitalizada que embase o requerimento, de acordo com as instruções e formulários específicos disponíveis na Lista de Serviços da RFB; e

 

§     o corpo da mensagem deve conter nome completo do remetente, CPF ou CNPJ, telefone, endereço e descrição sucinta do pedido.

 

Segundo a Portaria, o resultado da solicitação será, igualmente, comunicado aos contribuintes por e-mail, e a resposta será encaminhada a partir da caixa de e-mail corporativo ao qual a solicitação foi direcionado.

 

Alertamos que, por conta de uma vedação prevista no art. 2º, § 7º da Portaria (segundo o qual o atendimento via e-mail não será disponibilizado às empresas obrigadas à apresentação de documentos digitais, as quais devem utilizar, necessariamente, o DDA, o Chat ou o Fale Conosco), as empresas devem ficar alertas à natureza dos pedidos que devem ser formulados tendo em vista que determinadas requisições não se encontram, ainda, disponíveis nos canais ordinários eletrônicos da Receita Federal.



Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123