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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Instrução Normativa SRF nº 1.932/20 e a Portaria ME nº 139/2020 - Prorrogação de obrigações tributárias federais
03/04/2020

Informamos que, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 03/04/2020, foram publicadas a Instrução Normativa SRF nº 1.932/20 e a Portaria ME nº 139/2020, os quais, respectivamente, prorrogam obrigações acessórias e o vencimento de alguns dos tributos federais.

 

A IN SRF nº 1.932/20 é responsável por prorrogar, em específico, os prazos da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

 

Para as DCTFs cujos prazos originais seriam nos meses de abril, maio e junho de 2020, o prazo de transmissão foi prorrogado para o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020. Já para as EFD-Contribuições que seriam transmitidas em abril, maio e junho de 2020 (inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial), o novo prazo para a transmissão é o 10º (décimo) dia útil do mês de julho/2020.

 

Por sua vez, a Portaria ME nº 139/2020 é responsável por prorrogar o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições ao PIS e à COFINS.

 

Tanto para as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas quanto para as contribuições ao PIS e à COFINS, o alvo da Portaria se resume às competências de março e abril de 2020, estipulando, como novos prazos de vencimento, as competências de julho e setembro de 2020, respectivamente. Ou seja: as contribuições postergadas nesses dois meses (março e abril) deverão ser pagas concomitantemente às contribuições das competências de julho e setembro do presente ano.



Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123




Carlos Renner Cardoso Bentes Costa
Advogado | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.651