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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Instrução Normativa SRF nº 1.932/20 e a Portaria ME nº 139/2020 - Prorrogação de obrigações tributárias federais03/04/2020
Informamos que, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU)
de 03/04/2020, foram publicadas a Instrução Normativa SRF nº 1.932/20 e a
Portaria ME nº 139/2020, os quais, respectivamente, prorrogam obrigações
acessórias e o vencimento de alguns dos tributos federais.
A IN SRF nº 1.932/20 é responsável por prorrogar, em específico,
os prazos da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o
PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita
(EFD-Contribuições).
Para as DCTFs cujos prazos originais seriam nos meses de abril,
maio e junho de 2020, o prazo de transmissão foi prorrogado para o 15º (décimo
quinto) dia útil do mês de julho de 2020. Já para as EFD-Contribuições que
seriam transmitidas em abril, maio e junho de 2020 (inclusive nos casos de
extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial), o novo prazo para a
transmissão é o 10º (décimo) dia útil do mês de julho/2020.
Por sua vez, a Portaria ME nº 139/2020 é responsável por prorrogar
o prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições
ao PIS e à COFINS.
Tanto para as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas
quanto para as contribuições ao PIS e à COFINS, o alvo da Portaria se resume às
competências de março e abril de 2020, estipulando, como novos prazos de
vencimento, as competências de julho e setembro de 2020, respectivamente. Ou
seja: as contribuições postergadas nesses dois meses (março e abril) deverão
ser pagas concomitantemente às contribuições das competências de julho e
setembro do presente ano.
Victor Bastos da Costa
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