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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Decreto nº 42.105 - Suspensão de prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
03/04/2020

Dando continuidade às medidas tomadas pelo Governo do Estado do Amazonas frente à pandemia da COVID-19, foi publicado o Decreto nº 42.105, em 24/03/2020 trazendo as seguintes determinações:

 

     Suspensão dos prazos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no período de 23/03/202 a 30/04/2020;

 

     A suspensão se aplica para posse em cargos públicos e/aos processos administrativos disciplinares e de sindicâncias. Porém, não se aplica aos processos licitatórios em geral, e especialmente, aos que forem relativos ao combate à disseminação do novo coronavírus;

 

     Durante o período de suspensão fica vedada a publicação de decisões e intimação de partes ou de advogados em processos na 1ª e na 2ª instância administrativas, exceto aquelas urgentes e/ou para evitar prescrição ou decadência e

 

     Na hipótese de prática de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou efetuar pagamento somente retornará ou começará a fluir, conforme o caso, no primeiro dia útil seguinte ao dia 30/04/2020.




Alyne Souza do Nascimento
Advogada | Tributário Estadual e Municipal
OAB/AM 13.806