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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Decreto nº 42.105 - Suspensão de prazos administrativos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual03/04/2020
Dando continuidade às medidas tomadas pelo Governo do Estado do
Amazonas frente à pandemia da COVID-19, foi publicado o Decreto nº 42.105, em
24/03/2020 trazendo as seguintes determinações:
Suspensão dos prazos no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
no período de 23/03/202 a 30/04/2020;
A suspensão se aplica
para posse em cargos públicos e/aos processos administrativos disciplinares e
de sindicâncias. Porém, não se aplica aos processos licitatórios em geral, e
especialmente, aos que forem relativos ao combate à disseminação do novo
coronavírus;
Durante o período de
suspensão fica vedada a publicação de decisões e intimação de partes ou de
advogados em processos na 1ª e na 2ª instância administrativas, exceto aquelas
urgentes e/ou para evitar prescrição ou decadência e
Na hipótese de prática
de ato processual, o prazo para manifestar, interpor recurso ou efetuar
pagamento somente retornará ou começará a fluir, conforme o caso, no primeiro
dia útil seguinte ao dia 30/04/2020.
Alyne Souza do Nascimento |