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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Lei nº 2.594, de 31/03/2020 - Prefeitura de Manaus prorroga prazo de vencimento de tributos municipais e autoriza o parcelamento on-line03/04/2020
Conforme já divulgado em informativo anterior, a Prefeitura de
Manaus havia noticiado em seu portal que havia enviado em 25/03/2020 à Câmara
Municipal de Manaus um pacote de medidas tributárias direcionado a
contribuintes pessoas jurídicas e físicas da capital.
Regulamentando o que havia noticiado, foi publicada a Lei nº
2.594, de 31/03/2020, elencando as seguintes medidas:
§ Prorrogação por 03 (três) meses da data de vencimento de parcelas
vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais. Tal prorrogação anula
ainda a contagem de prazo de 90 dias para inativação de parcelamento atual em
curso com parcelas em aberto, reiniciando a contagem a partir de 01/05/2020;
§ Autorização de parcelamentos on-line de tributos municipais sem
necessidade de assinatura, considerando-se tácito o reconhecimento da dívida
mediante o pagamento da primeira parcela. A primeira parcela terá vencimento em
60 (sessenta) dias após a concretização do parcelamento e as demais, no mesmo
dia dos meses subsequentes;
§ Os parcelamentos on-line poderão ser realizados no período de
01/04/2020 a 30/06/2020. Tal período poderá ser prorrogado posteriormente por
03 (três) meses, caso julgue necessário o Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ Prorrogação do pagamento da cota única do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) para o dia 15/04/2020, com os mesmos critérios de
desconto anteriormente concedidos (aplicável ao contribuinte que não efetuou o
pagamento do referido tributo de forma integral ou parcelada). O contribuinte
que não realizar o pagamento da cota única, poderá efetuar o pagamento de forma
parcelada na forma prevista na mesma lei.
Tais medidas já se encontram em vigor e, conforme havia informado
a Prefeitura anteriormente, seu site já está adequado às mudanças.