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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Lei nº 2.594, de 31/03/2020 - Prefeitura de Manaus prorroga prazo de vencimento de tributos municipais e autoriza o parcelamento on-line
03/04/2020

Conforme já divulgado em informativo anterior, a Prefeitura de Manaus havia noticiado em seu portal que havia enviado em 25/03/2020 à Câmara Municipal de Manaus um pacote de medidas tributárias direcionado a contribuintes pessoas jurídicas e físicas da capital.

 

Regulamentando o que havia noticiado, foi publicada a Lei nº 2.594, de 31/03/2020, elencando as seguintes medidas:

 

§    Prorrogação por 03 (três) meses da data de vencimento de parcelas vincendas de parcelamentos ativos de tributos municipais. Tal prorrogação anula ainda a contagem de prazo de 90 dias para inativação de parcelamento atual em curso com parcelas em aberto, reiniciando a contagem a partir de 01/05/2020;

 

§    Autorização de parcelamentos on-line de tributos municipais sem necessidade de assinatura, considerando-se tácito o reconhecimento da dívida mediante o pagamento da primeira parcela. A primeira parcela terá vencimento em 60 (sessenta) dias após a concretização do parcelamento e as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes;

 

§    Os parcelamentos on-line poderão ser realizados no período de 01/04/2020 a 30/06/2020. Tal período poderá ser prorrogado posteriormente por 03 (três) meses, caso julgue necessário o Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§    Prorrogação do pagamento da cota única do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o dia 15/04/2020, com os mesmos critérios de desconto anteriormente concedidos (aplicável ao contribuinte que não efetuou o pagamento do referido tributo de forma integral ou parcelada). O contribuinte que não realizar o pagamento da cota única, poderá efetuar o pagamento de forma parcelada na forma prevista na mesma lei.

 

Tais medidas já se encontram em vigor e, conforme havia informado a Prefeitura anteriormente, seu site já está adequado às mudanças.

 

 


 


Alyne Souza do Nascimento
Advogada | Tributário Estadual e Municipal
OAB/AM 13.806