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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Decreto Municipal nº 4.795, de 06/04/2020 - Cassação de Alvarás e Interdição Municipal
07/04/2020

O Município de Manaus já havia publicado anteriormente o Decreto nº 4.778, em 16/03/2020, determinando a suspensão das concessões de licenças e autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza acima de 100 (cem) pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Dando seguimento à criação de medidas ainda mais restritivas e mais rígidas frente à pandemia da COVID-19, o Município de Manaus publicou o novo Decreto nº 4.795, em 06/04/2020, determinando medidas extremamente pesadas a serem tomadas em caso de inobservância das normas já impostas ao combate do avanço da pandemia.

 

Determina o Decreto nº 4.795 que fica sujeito à cassação do alvará e interdição o estabelecimento que desrespeitar as restrições impostas pelos Decretos Municipais e Estaduais já publicados.

 

Estabelece ainda que, para tanto, a fiscalização será realizada pelo Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA Manaus.

 

Rememorando, os decretos Municipais e Estaduais a que se refere o atual Decreto nº 4.795 são aqueles que determinaram, respectivamente, a suspensão das autorizações municipais para realização de eventos acima de 100 (cem) pessoas, bem a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de serviços não essenciais e dos estabelecimentos de recreação e ao lazer, podendo os comerciais funcionarem apenas para entregas em domicílio ou como ponto de coleta.



Jéssica Yamille Nogueira de Souza
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267