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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Decreto Municipal nº 4.795, de 06/04/2020 - Cassação de Alvarás e Interdição Municipal07/04/2020
O Município de Manaus já havia publicado anteriormente o Decreto
nº 4.778, em 16/03/2020, determinando a suspensão das concessões de licenças e
autorizações municipais para a realização de eventos de qualquer natureza acima
de 100 (cem) pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Dando seguimento à criação de medidas ainda mais restritivas e
mais rígidas frente à pandemia da COVID-19, o Município de Manaus publicou o
novo Decreto nº 4.795, em 06/04/2020, determinando medidas extremamente pesadas
a serem tomadas em caso de inobservância das normas já impostas ao combate do
avanço da pandemia.
Determina o Decreto nº 4.795 que fica sujeito à cassação do alvará
e interdição o estabelecimento que desrespeitar as restrições impostas pelos
Decretos Municipais e Estaduais já publicados.
Estabelece ainda que, para tanto, a fiscalização será realizada
pelo Departamento de Vigilância Sanitária – DVISA Manaus.
Rememorando, os decretos Municipais e Estaduais a que se refere o
atual Decreto nº 4.795 são aqueles que determinaram, respectivamente, a
suspensão das autorizações municipais para realização de eventos acima de 100
(cem) pessoas, bem a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais
e de serviços não essenciais e dos estabelecimentos de recreação e ao lazer,
podendo os comerciais funcionarem apenas para entregas em domicílio ou como
ponto de coleta.
Jéssica Yamille Nogueira de Souza |