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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria nº 150/2020 do Ministério da Economia - Amplia os tributos federais com prorrogação dos prazos para pagamento09/04/2020
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de
08/04/2020, a Portaria do Ministério da Economia (ME) nº 150/2020, trazendo
novos tributos cujos vencimentos serão postergados na esfera federal.
Referida portaria, amparando-se em norma idêntica publicada na
última semana, altera a lista de tributos federais cujos vencimentos foram
alterados. Se antes o alcance da mudança era restrito, agora foram incluídas,
também, as seguintes contribuições ao rol de mudanças:
§ a contribuição devida pela agroindústria, nos termos do art. 22-A
da Lei nº 8.212/91;
§ a contribuição devida pelo empregador rural pessoa física, nos
termos do art. 25 da Lei nº 8.212/91 e art. 25 da Lei nº 8.870/94; e
§ as contribuições devidas, a título do regime de desoneração da
folha de pagamento (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB)
de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/11.
Referidas contribuições, nos termos da Portaria, também têm
alterados seus vencimentos nas competências de março e abril de 2020. Com isso,
passam a ter, como prazos para pagamento, os vencimentos das contribuições
devidas nas competências julho e setembro de 2020 - isto é, vencimentos para 20
de agosto e 20 de outubro de 2020.
Com a totalidade das mudanças anunciadas e regulamentadas pelo
Governo Federal, passam a ser prorrogados os vencimentos dos seguintes
tributos, de forma global, em sede das competências de março e abril de 2020:
PIS/PASEP, COFINS, contribuição para o Risco Acidente do Trabalho (RAT),
agroindústria, empregador pessoa física, e CPRB.
Frisamos que, ao contrário da mudança promovida em sede do FGTS -
na qual o Executivo federal disponibilizou aos contribuintes uma opção pela
postergação de vencimentos -, aqui a medida altera, efetivamente, o vencimento
das obrigações. Portanto, não é simples opção pelo contribuinte a ser exercida,
mas a ampla e irrestrita alteração do momento em que os pagamentos deverão ser
realizados.
Victor Bastos da Costa |