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Medidas administrativas contra o Covid-19 | MP 951 Dispensa de Licitação para Registro de Preços no Enfrentamento do Covid-19
17/04/2020

Foi publicada no dia 15 de abril a Medida Provisória nº 951[1], realizando nova alteração no art. 4º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, e instituindo a possibilidade de, na dispensa de licitação para a aquisição destinada ao enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus, utilizar-se o sistema de registro de preços.

 

Como pontos importantes trazidos pela Medida Provisória para viabilizar a utilização do sistema de registro de preços, podemos citar:

 

§    apenas possível para compras ou contratações realizadas por mais de um órgão ou entidade, estimulando assim procedimentos compartilhados que permitam maior agilidade;

§    no caso de órgão ou entidade não submetida a um regulamento específico de sistema de registro de preços, poderá ser aplicado o regulamento federal estabelecido por meio do Decreto nº 7.892/2013;

§    o órgão gerenciador da compra estabelecerá prazo entre dois e quatro dias úteis para que outras entidades manifestem interesse em participar do registro de preços de forma compartilhada e

§    essas licitações serão consideradas “compras nacionais”, isto é, poderão consolidar num só procedimento demandas de órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como aumentam de forma considerável o quantitativo para as possíveis adesões.

 

Fora do contexto da dispensa de licitação, a Medida Provisória ainda estipula a suspensão do transcurso dos prazos prescricionais para aplicação das sanções administrativas.

 

Pelo exposto, tem-se na medida provisória a adoção de providência relevante para racionalizar os procedimentos e agilizar a aquisição de bens e serviços voltados ao enfrentamento da emergência decorrente do COVID-19. Entretanto, mais uma vez é importante chamar atenção ao fato de que tais procedimentos devem estar em consonância com os entendimentos consolidados no âmbito dos Tribunais de Contas e normas gerais de Direito Público, requerendo atenção dos fornecedores quanto à formalização dos atos pelos entes da Administração.

 



Luís Henrique Medeiros da Silva
Advogado | Contencioso Administrativos e Contratos Públicos
OAB/AM 5.953