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Medidas administrativas contra o Covid-19 | MP 951 Dispensa de Licitação para Registro de Preços no Enfrentamento do Covid-1917/04/2020
Foi publicada no dia 15 de abril a Medida Provisória nº 951[1],
realizando nova alteração no art. 4º da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de
2020, e instituindo a possibilidade de, na dispensa de licitação para a
aquisição destinada ao enfrentamento da emergência decorrente do coronavírus,
utilizar-se o sistema de registro de preços.
Como pontos importantes trazidos pela Medida Provisória para
viabilizar a utilização do sistema de registro de preços, podemos citar:
§ apenas possível para compras ou contratações realizadas por mais
de um órgão ou entidade, estimulando assim procedimentos compartilhados que
permitam maior agilidade;
§ no caso de órgão ou entidade não submetida a um regulamento
específico de sistema de registro de preços, poderá ser aplicado o regulamento
federal estabelecido por meio do Decreto nº 7.892/2013;
§ o órgão gerenciador da compra estabelecerá prazo entre dois e
quatro dias úteis para que outras entidades manifestem interesse em participar
do registro de preços de forma compartilhada e
§ essas licitações serão consideradas “compras nacionais”, isto é,
poderão consolidar num só procedimento demandas de órgãos da administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como
aumentam de forma considerável o quantitativo para as possíveis adesões.
Fora do contexto da dispensa de licitação, a Medida Provisória
ainda estipula a suspensão do transcurso dos prazos prescricionais para
aplicação das sanções administrativas.
Pelo exposto, tem-se na medida provisória a adoção de providência relevante para racionalizar os procedimentos e agilizar a aquisição de bens e serviços voltados ao enfrentamento da emergência decorrente do COVID-19. Entretanto, mais uma vez é importante chamar atenção ao fato de que tais procedimentos devem estar em consonância com os entendimentos consolidados no âmbito dos Tribunais de Contas e normas gerais de Direito Público, requerendo atenção dos fornecedores quanto à formalização dos atos pelos entes da Administração.
Luís Henrique Medeiros da Silva |