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Medidas tributárias contra a Covid-19 | Resolução nº 0017/2020 - GSEFAZ, de 06/05/2020 - Institui o Protocolo Virtual da SEFAZ/AM08/05/2020
Em virtude da pandemia da COVID-19, o Estado do Amazonas instituiu
diversos decretos e medidas visando a diminuição da propagação do novo
coronavírus entre a população do Estado entre os servidores públicos,
restringindo o atendimento presencial e instituindo, inclusive, o funcionamento
em regime de Home Office dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e
Indireta do Poder Executivo Estadual.
Dando prosseguimento às medidas, a Resolução nº 0017/2020 –
GSEFAZ, publicada em 05/05/2020, instituiu o Protocolo Virtual da Secretaria de
Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ, com a finalidade de garantir ao público
em geral o direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV , “a”, da Constituição
Federal, em especial durante o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo
Decreto Estadual nº 42.100, de 23/03/2020, em razão da grave crise na saúde
pública do Estado do Amazonas, em decorrência da pandemia do COVID-19 (Novo
Coronavírus).
A Resolução possibilita que pessoas físicas e jurídicas que tenham
necessidade de requerer informações e serviços, bem como de peticionar na
defesa de direitos, utilizem o novo sistema de protocolo on line, desde que
apresentem os documentos exigidos em formato PDF e legíveis.
O acesso ao Protocolo Virtual da SEFAZ poderá ser feito através de
certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou através de login e senha gerados no
sítio eletrônico da SEFAZ.
O acesso pelas pessoas físicas será exclusivamente por login e
senha ficando vinculadas pelo CPF, no mesmo formato do programa “Nota Fiscal
Amazonense”. Caso não possua cadastro em tal sistema, poderá realizá-lo via https://nfamazonense.sefaz.am.gov.br/
e gerar login e senha.
O acesso através de certificado digital será por meio de
procuração digital, constituindo-se como procurador uma pessoa física, ficando
a procuração vinculada a um determinado CPF, devendo o outorgante indicar, no
sistema, o meio de acesso do seu procurador, que poderá ser por meio de
Certificado Digital (e-CPF) ou login e senha.
Para formalização dos processos, os usuários externos deverão
observar as orientações contidas no Manual do Usuário do Protocolo Virtual,
disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ.
Serão indeferidos sem análise do mérito os processos gerados que
não contenham os documentos obrigatórios ou contenham documentos ilegíveis,
podendo ser concedido prazo de 05 dias para o interessado promover a juntada da
documentação ausente ou ilegível.
Todas as informações contidas no processo digital e comunicações
com o usuário serão realizadas por meio da caixa de mensagens no ambiente do
Protocolo Virtual. O prazo para ciência e prática de ato processual iniciará a
partir da visualização da notificação em sua caixa de mensagens. Será
considerada visualizada a notificação enviada à caixa de mensagens do usuário
após o transcurso de 10 dias, ainda que não tenha sido devidamente visualizada
pelo usuário. Assim, é necessário o controle constante da caixa de entrada
pelos usuários que tenham efetuado protocolo através do sistema de Protocolo
Virtual da SEFAZ/AM.
Jéssica Yamille Nogueira de Souza |