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Medidas tributárias contra a Covid-19 | Resolução nº 0017/2020 - GSEFAZ, de 06/05/2020 - Institui o Protocolo Virtual da SEFAZ/AM
08/05/2020

Em virtude da pandemia da COVID-19, o Estado do Amazonas instituiu diversos decretos e medidas visando a diminuição da propagação do novo coronavírus entre a população do Estado entre os servidores públicos, restringindo o atendimento presencial e instituindo, inclusive, o funcionamento em regime de Home Office dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder  Executivo Estadual.

 

Dando prosseguimento às medidas, a Resolução nº 0017/2020 – GSEFAZ, publicada em 05/05/2020, instituiu o Protocolo Virtual da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas - SEFAZ, com a finalidade de garantir ao público em geral o direito de petição previsto no art. 5º, XXXIV , “a”, da Constituição Federal, em especial durante o Estado de Calamidade Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº 42.100, de 23/03/2020, em razão da grave crise na saúde pública do Estado do Amazonas, em decorrência da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus).

 

A Resolução possibilita que pessoas físicas e jurídicas que tenham necessidade de requerer informações e serviços, bem como de peticionar na defesa de direitos, utilizem o novo sistema de protocolo on line, desde que apresentem os documentos exigidos em formato PDF e legíveis.

 

O acesso ao Protocolo Virtual da SEFAZ poderá ser feito através de certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou através de login e senha gerados no sítio eletrônico da SEFAZ.

 

O acesso pelas pessoas físicas será exclusivamente por login e senha ficando vinculadas pelo CPF, no mesmo formato do programa “Nota Fiscal Amazonense”. Caso não possua cadastro em tal sistema,  poderá realizá-lo via https://nfamazonense.sefaz.am.gov.br/ e gerar login e senha.

 

O acesso através de certificado digital será por meio de procuração digital, constituindo-se como procurador uma pessoa física, ficando a procuração vinculada a um determinado CPF, devendo o outorgante indicar, no sistema, o meio de acesso do seu procurador, que poderá ser por meio de Certificado Digital (e-CPF) ou login e senha.

 

Para formalização dos processos, os usuários externos deverão observar as orientações contidas no Manual do Usuário do Protocolo Virtual, disponibilizado no sítio eletrônico da SEFAZ.

 

Serão indeferidos sem análise do mérito os processos gerados que não contenham os documentos obrigatórios ou contenham documentos ilegíveis, podendo ser concedido prazo de 05 dias para o interessado promover a juntada da documentação ausente ou ilegível.

 

Todas as informações contidas no processo digital e comunicações com o usuário serão realizadas por meio da caixa de mensagens no ambiente do Protocolo Virtual. O prazo para ciência e prática de ato processual iniciará a partir da visualização da notificação em sua caixa de mensagens. Será considerada visualizada a notificação enviada à caixa de mensagens do usuário após o transcurso de 10 dias, ainda que não tenha sido devidamente visualizada pelo usuário. Assim, é necessário o controle constante da caixa de entrada pelos usuários que tenham efetuado protocolo através do sistema de Protocolo Virtual da SEFAZ/AM. 



Jéssica Yamille Nogueira de Souza
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267