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Covid-19 | Medidas no ambiente de trabalho contra o coronavírus
10/05/2020

Andrade GC Advogados elaborou esse documento como forma de orientação aos seus clientes e parceiros a respeito das medidas de segurança a serem adotadas pelas empresas como forma de garantir a segurança de seus colaboradores e com isso evitar o contágio de do Vírus COVID-19 no ambiente laboral.

 

Tais medidas se mostram necessárias, não somente pela forma como pode afetar o ambiente de trabalho e as atividades da empresa, mas também para evitar questionamentos de órgãos como o Ministério Público do Trabalho, Superintendência Regional do Trabalho, ou até mesmo ações judiciais buscando relacionar a doença com o trabalho, principalmente após decisão do STF que entendeu como inconstitucional o art. 29 da MP nº 927/2020[1].



[1] Art. 29.  Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.




Lucianna de Souza Silva
Sócia | Contencioso Trabalhista
OAB/AM 3.624