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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria ME nº 201/202013/05/2020
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje (12/05/2020), a
Portaria ME nº 201/2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de
vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos
administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e
pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia
da Covid-19.
Nos termos dessa Portaria, os vencimentos das prestações devidas a
título de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN e relativas aos
meses de maio/2020, junho/2020 e julho/2020, ficam prorrogadas para o último
dia útil dos meses de agosto/2020, outubro/2020 e dezembro/2020,
respectivamente.
Com isso, as prestações mensais que venceriam em maio passam a
vencer em 31/08/2020, as prestações mensais que venceriam em junho passam a
vencer em 30/10/2020, e as prestações mensais que venceriam em julho passam a
vencer em 31/12/2020.
Alertamos, porém, que as prorrogações acima não se aplicam aos
parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional. De igual
forma, as prorrogações não afastam a incidência de juros nem abrangem parcelas
que não as expressamente mencionadas na Portaria. Por fim, frisamos que os
eventuais pagamentos já feitos pelas empresas em relação a tais prestações não
implicam direito à restituição ou compensação dos valores.
Victor Bastos da Costa |