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Medidas tributárias contra o Covid-19 | Portaria ME nº 201/2020
13/05/2020

Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje (12/05/2020), a Portaria ME nº 201/2020, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da Covid-19.

 

Nos termos dessa Portaria, os vencimentos das prestações devidas a título de parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN e relativas aos meses de maio/2020, junho/2020 e julho/2020, ficam prorrogadas para o último dia útil dos meses de agosto/2020, outubro/2020 e dezembro/2020, respectivamente.

 

Com isso, as prestações mensais que venceriam em maio passam a vencer em 31/08/2020, as prestações mensais que venceriam em junho passam a vencer em 30/10/2020, e as prestações mensais que venceriam em julho passam a vencer em 31/12/2020.

 

Alertamos, porém, que as prorrogações acima não se aplicam aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional. De igual forma, as prorrogações não afastam a incidência de juros nem abrangem parcelas que não as expressamente mencionadas na Portaria. Por fim, frisamos que os eventuais pagamentos já feitos pelas empresas em relação a tais prestações não implicam direito à restituição ou compensação dos valores.


 


Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123