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Tributário | Recuperação de tributos pagos a título de contribuições sociais para optantes do Simples Nacional
26/05/2020

O Poder Judiciário, em julgamento recente, decidiu pela possibilidade de expressiva recuperação de tributos, mais especificamente sobre as contribuições sociais, para as empresas optantes do Simples Nacional e que possuem atividade em áreas incentivadas.

 

Diante da decisão, as empresas que se enquadram no regime poderão recuperar de 36,70% até 91,50%, equivalente a todas as contribuições sociais pagas nos últimos 05 (cinco) anos.

 

A decisão vale para os diversos setores, da prestação de serviços à atividade industrial. E o percentual a ser recuperado dependerá do faturamento e da atividade desempenhada pela empresa. Destaca-se que poderá ser feita tanta a opção pela compensação com tributos futuros, quanto pela restituição em dinheiro.

 

A decisão vem em momento relevante, no qual muitas empresas buscam a reestruturação ou mesmo a sobrevivência decorrente da crise econômica por que passamos. A assessoria jurídica adequada permitirá a estimativa de recuperação acima mencionada, com o planejamento adequado quanto ao pedido judicial de restituição dos valores indevidamente pagos.

 



Carlos Renner Cardoso Bentes Costa
Advogado | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.651