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Tributário | Recuperação de tributos pagos a título de contribuições sociais para optantes do Simples Nacional26/05/2020
O Poder Judiciário, em julgamento recente, decidiu pela
possibilidade de expressiva recuperação de tributos, mais especificamente sobre
as contribuições sociais, para as empresas optantes do Simples Nacional e que
possuem atividade em áreas incentivadas.
Diante da decisão, as empresas que se enquadram no regime poderão
recuperar de 36,70% até 91,50%, equivalente a todas as contribuições
sociais pagas nos últimos 05 (cinco) anos.
A decisão vale para os diversos setores, da prestação de serviços
à atividade industrial. E o percentual a ser recuperado dependerá do
faturamento e da atividade desempenhada pela empresa. Destaca-se que poderá ser
feita tanta a opção pela compensação com tributos futuros, quanto pela
restituição em dinheiro.
A decisão vem em momento relevante, no qual muitas empresas buscam
a reestruturação ou mesmo a sobrevivência decorrente da crise econômica por que
passamos. A assessoria jurídica adequada permitirá a estimativa de recuperação
acima mencionada, com o planejamento adequado quanto ao pedido judicial de
restituição dos valores indevidamente pagos.