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Tributário | Lista de serviços, da Receita Federal, disponíveis por DDA - ADE COCAD nº 03/2020
23/06/2020

Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 22/06/20, o Ato Declaratório Executivo COCAD nº 3/2020, o qual estabelece quais os serviços prestados aos contribuintes pela RFB devem ser solicitados por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA.

 

Nos termos do citado ADE, a carta de serviços do DDA agora contempla as seguintes opções para os contribuintes de todo o País:

 

·             Requerimento de certidão de regularidade fiscal (CND ou CPEN) de pessoa jurídica e pessoa física;

·             Requerimento de certidão de regularidade fiscal para imóvel rural (CND/ITR);

·             Pedido de certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

·             Pedido de retificação de Guia da Previdência Social (REGPS) e de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (REDARF);

·             Realização de atos cadastrais no CNPJ;

·             Registro especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.

·             Termo de opção pelo Regime Especial de Tributação (RET), de constituição de patrimônio de afetação da incorporação e os requerimentos de habilitação;

·             Pedidos de cancelamento de habilitação, recursos contra o indeferimento de pedido de habilitação e outros documentos instrutórios sobre a aplicação ao RETID;

·             Pedido de restituição de pagamento indevido ou a maior relativo ao adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM ou à Taxa de Utilização do Mercante – TUM, e documentos instrutórios desse serviço;

·             Pedido de habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável;

·             Requerimentos para isenção de IPI na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho e para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção;

·             Pedido de credenciamento de interveniente e representante para a prática das atividades junto ao SISCOMEX ou pelo acesso ao Sistema Mercante;

·             Apresentação de Declaração Simplificada de Importação (DSI);

·             Requerimentos para habilitação, revisão de limites ou substituição de representantes junto ao SISCOMEX;

·             Cadastros e alterações nos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no SISCOMEX;

·             Requerimento de certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA);

·             Solicitações relativas ao RECOF e RECOF-SPED;

·             Requerimento de Admissão e Exportação Temporária e para a habilitação de Operador Logístico; e

·             Pedidos de habilitação em sistemas e entrega de documentos para Malha Fiscal do IRPF.

 

A listagem acima é de importância em particular aos contribuintes situados em Manaus ou na região Norte como um todo justamente porque influenciam alguns dos serviços que, até então, estavam centralizados, na 2ª Região Fiscal, no atendimento realizado exclusivamente por e-mail (conforme as disposições da Portaria SRRF02 nº 234/20, já abordada em ocasião anterior). Assim, devem os contribuintes se atentar para determinadas demandas que possuam junto à Receita Federal para verificar a possibilidade de buscar, de forma automática e imediata através do portal e-CAC, os mesmos serviços que eventualmente ainda estavam pendentes de respostas pela Receita.

 


 


Victor Bastos da Costa
Advogado | Estratégico Tributário
OAB/AM 11.123