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Tributário | Lista de serviços, da Receita Federal, disponíveis por DDA - ADE COCAD nº 03/202023/06/2020
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) de 22/06/20, o Ato
Declaratório Executivo COCAD nº 3/2020, o qual estabelece quais os serviços
prestados aos contribuintes pela RFB devem ser solicitados por meio de Dossiê
Digital de Atendimento – DDA.
Nos termos do citado ADE, a carta de serviços do DDA agora
contempla as seguintes opções para os contribuintes de todo o País:
·
Requerimento de certidão de
regularidade fiscal (CND ou CPEN) de pessoa jurídica e pessoa física;
·
Requerimento de certidão de
regularidade fiscal para imóvel rural (CND/ITR);
·
Pedido de certidão de regularidade
fiscal de obra de construção civil;
·
Pedido de retificação de Guia da
Previdência Social (REGPS) e de Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(REDARF);
·
Realização de atos cadastrais no
CNPJ;
·
Registro especial a que estão
sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores,
estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de bebidas alcoólicas.
·
Termo de opção pelo Regime
Especial de Tributação (RET), de constituição de patrimônio de afetação da
incorporação e os requerimentos de habilitação;
·
Pedidos de cancelamento de
habilitação, recursos contra o indeferimento de pedido de habilitação e outros
documentos instrutórios sobre a aplicação ao RETID;
·
Pedido de restituição de pagamento
indevido ou a maior relativo ao adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante – AFRMM ou à Taxa de Utilização do Mercante – TUM, e documentos instrutórios
desse serviço;
·
Pedido de habilitação definitiva
ao Programa Mais Leite Saudável;
·
Requerimentos para isenção de IPI
na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho e para transferência a
terceiros de veículo adquirido com isenção;
·
Pedido de credenciamento de
interveniente e representante para a prática das atividades junto ao SISCOMEX
ou pelo acesso ao Sistema Mercante;
·
Apresentação de Declaração
Simplificada de Importação (DSI);
·
Requerimentos para habilitação,
revisão de limites ou substituição de representantes junto ao SISCOMEX;
·
Cadastros e alterações nos
procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da
Zona Franca de Manaus para operação no SISCOMEX;
·
Requerimento de certificado como
Operador Econômico Autorizado (OEA);
·
Solicitações relativas ao RECOF e
RECOF-SPED;
·
Requerimento de Admissão e
Exportação Temporária e para a habilitação de Operador Logístico; e
·
Pedidos de habilitação em sistemas
e entrega de documentos para Malha Fiscal do IRPF.
A listagem acima é de importância em particular aos contribuintes
situados em Manaus ou na região Norte como um todo justamente porque
influenciam alguns dos serviços que, até então, estavam centralizados, na 2ª
Região Fiscal, no atendimento realizado exclusivamente por e-mail (conforme as
disposições da Portaria SRRF02 nº 234/20, já abordada em ocasião anterior).
Assim, devem os contribuintes se atentar para determinadas demandas que possuam
junto à Receita Federal para verificar a possibilidade de buscar, de forma
automática e imediata através do portal e-CAC, os mesmos serviços que
eventualmente ainda estavam pendentes de respostas pela Receita.
Victor Bastos da Costa |