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Tributário | Resolução nº 0024/2020 - GSEFAZ - Prorroga a suspensões previstas anteriormente no Decreto nº 42.13402/07/2020
O Secretário do Estado da Fazenda do Amazonas estabeleceu,
conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 02/07/2020, a Resolução nº
0024/2020 - GSEFAZ, a qual prorroga a suspensão previstas anteriormente nos
art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 42.134 , mantendo a agenda de medidas de
enfrentamento ao COVID-19.
Fica prorrogada a suspensão, até o dia 31 de agosto de 2020, de
procedimentos no âmbito da SEFAZ/AM e dos seguintes prazos:
a) atendimento de intimações e notificações emitidas pelos
auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito das ações de fiscalização em
curso;
b) conclusão de ações de fiscalização em curso;
c) interposição de impugnação e pagamento de auto de infração;
d) sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos
Fiscais – CRF; e
e) vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ.
Permanece resguardado, naturalmente, o direito da Fazenda Pública
Estadual quanto à constituição do crédito tributário a fim de evitar sua
decadência. Ademais, destaque-se que a suspensão das sessões junto ao CRF é
aplicável apenas às sessões presenciais – logo, as sessões virtuais pautadas no
CRF continuam ocorrendo normalmente.
No que tange aos regimes especiais, fica facultado ao
contribuinte, a qualquer tempo, a manifestação contrária à prorrogação
automática de regime ao qual seja beneficiário.
Jéssica Yamille Nogueira de Souza |