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Tributário | Resolução nº 0024/2020 - GSEFAZ - Prorroga a suspensões previstas anteriormente no Decreto nº 42.134
02/07/2020

O Secretário do Estado da Fazenda do Amazonas estabeleceu, conforme publicação no Diário Oficial do Estado em 02/07/2020, a Resolução nº 0024/2020 - GSEFAZ, a qual prorroga a suspensão previstas anteriormente nos art. 1º, 2º e 5º do Decreto nº 42.134 , mantendo a agenda de medidas de enfrentamento ao COVID-19.

 

Fica prorrogada a suspensão, até o dia 31 de agosto de 2020, de procedimentos no âmbito da SEFAZ/AM e dos seguintes prazos:

 

a) atendimento de intimações e notificações emitidas pelos auditores fiscais de tributos estaduais no âmbito das ações de fiscalização em curso;

b) conclusão de ações de fiscalização em curso;

c) interposição de impugnação e pagamento de auto de infração;

d) sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Fiscais – CRF; e

e) vigência dos Regimes Especiais concedidos pela SEFAZ.

 

Permanece resguardado, naturalmente, o direito da Fazenda Pública Estadual quanto à constituição do crédito tributário a fim de evitar sua decadência. Ademais, destaque-se que a suspensão das sessões junto ao CRF é aplicável apenas às sessões presenciais – logo, as sessões virtuais pautadas no CRF continuam ocorrendo normalmente.

 

No que tange aos regimes especiais, fica facultado ao contribuinte, a qualquer tempo, a manifestação contrária à prorrogação automática de regime ao qual seja beneficiário.

 

 


Jéssica Yamille Nogueira de Souza
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267