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Tributário | Portaria Nº 15.413, de 29/06/2020 - Suspensão dos prazos para medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e prorrogação de prazo de adesão à transação extraordinária
02/07/2020

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 29/06/2020, a Portaria PGFN nº 15.413/20, a qual prorroga os prazos de suspensão de medidas de cobrança administrativas da Dívida Ativa da União (DAU) e o prazo para adesão à transação extraordinária, mantendo a agenda de medidas de enfrentamento ao COVID-19.

 

Fica, assim, determinada a suspensão, até 31 de julho de 2020 e no âmbito da PGFN, de:

 

a) prazos para impugnação e para recursos de decisões proferidas no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

b) prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e para recurso contra decisões proferidas em processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – PERT; e

c) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir;

 

Referida Portaria também estabelece que duas espécies de cobranças administrativas seguem suspensas até dia 31 de julho. São elas:

 

a) apresentação de protesto de Certidões de Dívida Ativa; e

b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;

 

De igual modo, continuam suspensos, até 31/07/2020, os procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos geridos pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas que tenham ocorrido a partir de fevereiro de 2020.

 

Importa alertar, por fim, que também foi prorrogado o prazo para adesão à transação extraordinária, passando os contribuintes a dispor até o último dia do mês de julho para fazê-lo.

 

 

 

 


Jéssica Yamille Nogueira de Souza
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267