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Tributário | Portaria Nº 15.413, de 29/06/2020 - Suspensão dos prazos para medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e prorrogação de prazo de adesão à transação extraordinária02/07/2020
Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) de 29/06/2020, a
Portaria PGFN nº 15.413/20, a qual prorroga os prazos de suspensão de medidas
de cobrança administrativas da Dívida Ativa da União (DAU) e o prazo para
adesão à transação extraordinária, mantendo a agenda de medidas de
enfrentamento ao COVID-19.
Fica, assim, determinada a suspensão, até 31 de julho de 2020 e no
âmbito da PGFN, de:
a) prazos para impugnação e para recursos de decisões proferidas
no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade
– PARR;
b) prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e
para recurso contra decisões proferidas em processo de exclusão do Programa
Especial de Regularização Tributária – PERT; e
c) prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o
prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo
para recurso contra a decisão que o indeferir;
Referida Portaria também estabelece que duas espécies de cobranças
administrativas seguem suspensas até dia 31 de julho. São elas:
a) apresentação de protesto de Certidões de Dívida Ativa; e
b) instauração de novos Procedimentos Administrativos de
Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
De igual modo, continuam suspensos, até 31/07/2020, os
procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos
geridos pela PGFN cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas que
tenham ocorrido a partir de fevereiro de 2020.
Importa alertar, por fim, que também foi prorrogado o prazo para
adesão à transação extraordinária, passando os contribuintes a dispor até o
último dia do mês de julho para fazê-lo.
Jéssica Yamille Nogueira de Souza |