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Tributário | Portaria nº 1.087, de 30/06/2020 - Suspensão dos prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da RFB
01/07/2020

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil estabeleceu, conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 30/06/2020, a Portaria RFB nº 1.087, a qual prorroga a suspensão de prazos para a prática de determinados atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da Receita Federal, mantendo a agenda de medidas de enfrentamento ao COVID-19.

 

Com a previsão de que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB ficará limitado até o dia 31 de julho de 2020, os únicos atendimentos necessários que seguem realizados via agendamento prévio são os relativos a:

 

a) Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF);

b) Cópia documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) – beneficiário;

c) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;

d) Procuração RFB; e

e) Protocolo de processos relativos ao serviço de análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificação de pagamento e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Os serviços que não estão elencados acima continuam, assim, obrigatoriamente prestados via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou, em casos específicos, via agendamento de atendimento presencial para tão somente datas posteriores a 31 de julho de 2020, ressalvando-se que, em casos excepcionais, o chefe da unidade de atendimento poderá autorizar o agendamento de atendimento presencial, protocolo de serviços mediante envelopamento e utilização de outros canais de atendimento definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento se a situação não for de possível solução via e-CAC ou seja de urgência que impeça sua realização após 31/07.  

 

A suspensão de procedimentos administrativos até 31 de julho de 2020, estende-se ainda aos seguintes atos:

 

a) Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;

b) Procedimento de Exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

c) Registro de pendência de regularização no CPF por ausência de declaração;

d) Registro de inaptidão no CNPJ por ausência de declaração;

e) Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação (PER/DCOMP).

 

A nova Portaria determina ainda que poderá ocorrer a notificação de lançamento na malha fiscal da pessoa física, em virtude da revogação do inciso II do art. 7º da Portaria RFB nº 543/2020.

 

 


Jéssica Yamille Nogueira de Souza
Advogada | Contencioso Tributário
OAB/AM 15.267