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Tributário | Portaria nº 1.087, de 30/06/2020 - Suspensão dos prazos para prática de atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da RFB01/07/2020
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil estabeleceu,
conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 30/06/2020, a Portaria
RFB nº 1.087, a qual prorroga a suspensão de prazos para a prática de
determinados atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da
Receita Federal, mantendo a agenda de medidas de enfrentamento ao COVID-19.
Com a previsão de que o atendimento presencial nas unidades de
atendimento da RFB ficará limitado até o dia 31 de julho de 2020, os únicos
atendimentos necessários que seguem realizados via agendamento prévio são os
relativos a:
a) Regularização de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre
a Renda Retido na Fonte (DIRF) – beneficiário;
c) Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
d) Procuração RFB; e
e) Protocolo de processos relativos ao serviço de análise e
liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural, análise
e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil, retificação
de pagamento e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Os serviços que não estão elencados acima continuam, assim,
obrigatoriamente prestados via Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), ou, em
casos específicos, via agendamento de atendimento presencial para tão somente
datas posteriores a 31 de julho de 2020, ressalvando-se que, em casos
excepcionais, o chefe da unidade de atendimento poderá autorizar o agendamento
de atendimento presencial, protocolo de serviços mediante envelopamento e utilização
de outros canais de atendimento definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento
se a situação não for de possível solução via e-CAC ou seja de urgência que
impeça sua realização após 31/07.
A suspensão de procedimentos administrativos até 31 de julho de
2020, estende-se ainda aos seguintes atos:
a) Emissão eletrônica de aviso de cobrança e intimação para
pagamento de tributos;
b) Procedimento de Exclusão de contribuinte de parcelamento por
inadimplência de parcelas;
c) Registro de pendência de regularização no CPF por ausência de
declaração;
d) Registro de inaptidão no CNPJ por ausência de declaração;
e) Emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de
mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de
Compensação (PER/DCOMP).
A nova Portaria determina ainda que poderá ocorrer a notificação
de lançamento na malha fiscal da pessoa física, em virtude da revogação do
inciso II do art. 7º da Portaria RFB nº 543/2020.
Jéssica Yamille Nogueira de Souza |