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Imobiliário | Governo do Amazonas reduz taxas Cartorárias de Notas e Registros Públicos no Estado03/09/2020
Foi publicado em Diário Oficial do Estado, no dia
01 de setembro, a Lei n.º 5.220/2020, que reduz em 30%, no âmbito do Estado do
Amazonas, os valores dos emolumentos relativos aos atos praticados pelas
serventias extrajudiciais de notas e registros públicos.
A norma foi proposta pelo Tribunal de Justiça do
Amazonas, que encaminhou um anteprojeto para apreciação da Assembleia
Legislativa do Estado e, posteriormente, foi sancionado sem vetos pelo Governador
Wilson Lima.
Os atos abrangidos pela nova lei são
os seguintes:
• Escritura pública com valor do
negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;
• Registro e averbação, por
imóvel, incluindo matrículas, buscas, indicações pessoais, reais, prenotação e
demais atos com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01, bem como os
atos de constituição ou incorporação de condomínio e de baixa de pacto
comissório, hipoteca, penhora, cédula e outros;
• Apresentação e protesto de
títulos em geral com valor do negócio igual ou inferior a R$ 367,44;
• Registro integral de
contratos, títulos e documentos com valor declarado, qualquer que seja o número
de páginas, com valor do negócio igual ou superior a R$ 117.300,01;
• Escrituras públicas relativas
às embarcações com valor declarado do negócio igual ou superior a R$
117.300,01;
• Registro e averbação de
contratos marítimos, por embarcação, incluindo matrículas, buscas, indicações
pessoais, reais, prenotação e demais atos com valor declarado do negócio igual
ou superior a R$ 117.300,01.
Os demais valores não alterados pela norma permanecem
como previamente praticados. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação,
ou seja, a concessão da
redução já está em prática!
Acredita-se que a redução dos emolumentos poderá
ajudar no aquecimento do mercado imobiliário, bem como incentivar a
regularização de imóveis.
Marcelo Carvalho da Silva Maio
Contencioso Cível Especializado |