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Covid-19 | Portaria nº 20.809 - Setores da economia mais impactados pela Pandemia23/09/2020
O Ministério da Economia, por iniciativa da Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), elaborou a Portaria n.º
20.809/2020, elencando os setores da economia mais impactados pela Pandemia de
COVID-19 após a decretação do estado de calamidade pública em nível nacional.
A Portaria serve como orientação para as agências financeiras
oficiais de fomento econômico (BNDES, CNPq, FINEP, SEBRAE, etc), inclusive
setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise econômica
causada pela temporária paralisação do mercado durante quarentenas determinadas
em cada estado do país.
Com a referida lista, objetiva-se que estas agências de estímulo
foquem seus esforços no auxílio de recuperação e aquecimento das atividades
constantes na portaria.
São as atividades elencadas:
I - atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91
92 93);
II - transporte aéreo (CNAE 51);
III - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros
(CNAE 4912-4);
IV - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE
4922 -1);
V - transporte público urbano (CNAE 4922-1);
VI - serviços de alojamento (CNAE 55);
VII - serviços de alimentação (CNAE 56);
VIII - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias
(CNAE 29);
IX - fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);
X - comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);
XI - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs
4781, 4782 e 4755);
XII - edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);
XIII - combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);
XIV - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto
veículos automotores (CNAE 30);
XV - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio
(CNAEs 06 e 09);
XVI - confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);
XVII - comércio de artigos usados (CNAE 4785);
XVIII - energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE
35);
XIX - fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);
XX - educação privada (CNAE 85*);
XXI - organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE
94, 95 e 96);
XXII - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de
biocombustíveis (CNAE 19);
XXIII - impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);
XXIV - telecomunicações (CNAE 61);
XXV - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade
intelectual 77;
XXVI - metalurgia (CNAE 24);
XXVII - transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);
XXVIII - fabricação de produtos de borracha e de material plástico
(CNAE 22);
XXIX - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e
manutenções (CNAE 28);
XXX - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de
som e imagem (CNAE 59 e 60);
XXXI - saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);
XXXII - fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE
17);
XXXIII - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas
(CNAE 31 e 32); e
XXXIV - comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE
474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).
A Portaria, publicada em 15/09/2020, já está em vigor e deve ser
imediatamente observada nas iniciativas públicas de fomento econômico.
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