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Covid-19 | Portaria nº 20.809 - Setores da economia mais impactados pela Pandemia
23/09/2020

O Ministério da Economia, por iniciativa da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (SEPEC), elaborou a Portaria n.º 20.809/2020, elencando os setores da economia mais impactados pela Pandemia de COVID-19 após a decretação do estado de calamidade pública em nível nacional.

 

A Portaria serve como orientação para as agências financeiras oficiais de fomento econômico (BNDES, CNPq, FINEP, SEBRAE, etc), inclusive setoriais e regionais, acerca dos setores mais impactados pela crise econômica causada pela temporária paralisação do mercado durante quarentenas determinadas em cada estado do país.

 

Com a referida lista, objetiva-se que estas agências de estímulo foquem seus esforços no auxílio de recuperação e aquecimento das atividades constantes na portaria.

 

São as atividades elencadas:

 

I - atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 90 91 92 93);

II - transporte aéreo (CNAE 51);

III - transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros (CNAE 4912-4);

IV - transporte interestadual e intermunicipal de passageiros (CNAE 4922 -1);

V - transporte público urbano (CNAE 4922-1);

VI - serviços de alojamento (CNAE 55);

VII - serviços de alimentação (CNAE 56);

VIII - fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias (CNAE 29);

IX - fabricação de calçados e de artefatos de couro (CNAE 15);

X - comércio de veículos, peças e motocicletas (CNAE 45);

XI - tecidos, artigos de armarinho, vestuário e calçados (CNAEs 4781, 4782 e 4755);

XII - edição e edição integrada à impressão (CNAE 58);

XIII - combustíveis e lubrificantes (CNAE 473);

XIV - fabricação de outros equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (CNAE 30);

XV - extração de petróleo e gás, inclusive as atividades de apoio (CNAEs 06 e 09);

XVI - confecção de artefatos do vestuário e acessórios (CNAE 14);

XVII - comércio de artigos usados (CNAE 4785);

XVIII - energia elétrica, gás natural e outras utilidades (CNAE 35);

XIX - fabricação de produtos têxteis (CNAE 13);

XX - educação privada (CNAE 85*);

XXI - organizações associativas e outros serviços pessoais (CNAE 94, 95 e 96);

XXII - fabricação de coque, de produtos derivados do petróleo e de biocombustíveis (CNAE 19);

XXIII - impressão e reprodução de gravações (CNAE 18);

XXIV - telecomunicações (CNAE 61);

XXV - aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos de propriedade intelectual 77;

XXVI - metalurgia (CNAE 24);

XXVII - transporte de cargas (exceto ferrovias) (CNAE 493);

XXVIII - fabricação de produtos de borracha e de material plástico (CNAE 22);

XXIX - fabricação de máquinas e equipamentos, instalações e manutenções (CNAE 28);

XXX - atividades de televisão, rádio, cinema e gravação/edição de som e imagem (CNAE 59 e 60);

XXXI - saúde privada (CNAE 86*, 87* e 88);

XXXII - fabricação de celulose, papel e produtos de papel (CNAE 17);

XXXIII - fabricação de móveis e de produtos de indústrias diversas (CNAE 31 e 32); e

XXXIV - comércio de outros produtos em lojas especializadas (CNAE 474, 475, 476, 477, 4783, 4784 e 4789).

 

A Portaria, publicada em 15/09/2020, já está em vigor e deve ser imediatamente observada nas iniciativas públicas de fomento econômico.

 

 


Lívia Banharo Guimarães

Gestão do Contencioso
OAB/AM 12.210